Sem licitação, TJAM contrata R$ 18,5 milhões em serviços de buffet e eventos e terá que dar explicações ao TCE-AM

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Tribunal de Contas deu cinco dias úteis para o TJAM e empresa contratada justificarem despesas com buffet, coffee break e estrutura para eventos institucionais; suspensão dos pagamentos ainda será analisada

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a empresa Contemporâneo Festas e Eventos Ltda. apresentem esclarecimentos sobre duas contratações emergenciais, realizadas sem licitação, que somam R$ 18.561.159. Os contratos envolvem o fornecimento de alimentação e serviços de planejamento, organização e infraestrutura para eventos institucionais do Poder Judiciário estadual.

Edição: Portal Amazon News

A determinação consta em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, edição nº 3895, no âmbito do processo nº 17458/2026. A apuração teve início após representação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (SINTJAM), que questionou a regularidade das contratações firmadas por dispensa emergencial de licitação.

O conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, relator do processo, estabeleceu prazo de cinco dias úteis, contado da ciência regular da decisão, para que os envolvidos apresentem justificativas e documentos relacionados aos procedimentos administrativos.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão a caracterização das situações emergenciais, a compatibilidade dos preços com os valores praticados no mercado, o planejamento das despesas e a possibilidade de sobreposição de serviços com contratos anteriores.

Edição: Portal Amazon News

Apesar dos questionamentos, o TCE-AM não determinou a suspensão imediata dos contratos ou dos pagamentos. O pedido de medida cautelar apresentado pelo sindicato será analisado após a manifestação dos representantes.

Contrato de R$ 3,3 milhões prevê buffet, coffee break e coquetéis

A primeira contratação questionada pelo SINTJAM foi autorizada pela Portaria nº 3.573/2026, de 2 de setembro, no valor de R$ 3.329.110.

O contrato prevê o fornecimento, sob demanda, de gêneros alimentícios, coquetel volante, coffee break e petit four para atender às atividades institucionais do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Segundo a documentação mencionada na decisão do TCE-AM, o TJAM justificou a contratação emergencial pela necessidade de manter os serviços após o encerramento da Ata de Registro de Preços nº 016/2024-FUNJEAM, ocorrido em 24 de julho de 2026.

A administração do tribunal informou que um procedimento licitatório ordinário estava em andamento para substituir a contratação emergencial.

Entretanto, o sindicato questionou a existência de uma situação efetivamente emergencial, considerando a previsibilidade da demanda e o planejamento administrativo anterior.

Outro ponto levantado envolve a diferença entre os valores inicialmente estimados e o montante contratado.

O Estudo Técnico Preliminar previa uma despesa de R$ 1.983.796, enquanto o Plano de Contratações Anual estabelecia uma previsão de R$ 1.286.250.

O valor contratado, de R$ 3.329.110, supera em R$ 2.042.860 a previsão registrada no Plano de Contratações Anual.

A diferença levou o sindicato a questionar a adequação dos preços e os critérios utilizados para definir o valor da contratação.

Empresa apresentou proposta menor, mas foi afastada do procedimento

A decisão do TCE-AM também registra que a empresa Seixas Festas e Eventos Ltda. apresentou proposta de R$ 2.867.100 para a primeira contratação, valor R$ 462.010 inferior ao montante contratado.

Entretanto, a empresa não avançou para a fase de habilitação devido à existência de uma relação de parentesco com magistrado do TJAM.

O SINTJAM questionou a fundamentação jurídica utilizada para afastar a proposta.

Diante disso, o conselheiro relator determinou que o Tribunal de Justiça apresente as razões administrativas e a disposição legal aplicada à decisão.

O TCE-AM também solicitou documentos que demonstrem a compatibilidade dos preços contratados com aqueles praticados no mercado.

Segundo contrato prevê R$ 15,2 milhões para organização de eventos

A segunda contratação emergencial, autorizada pela Portaria nº 3.850/2026, de 28 de setembro, possui valor de R$ 15.232.049.

O objeto prevê serviços de planejamento, organização e fornecimento de infraestrutura para eventos institucionais do Poder Judiciário estadual.

Assim como no primeiro procedimento, a empresa contratada é a Contemporâneo Festas e Eventos Ltda.

Na representação, o sindicato questionou a demonstração dos requisitos legais necessários para justificar a dispensa emergencial de licitação.

Também foram levantadas dúvidas sobre a formação dos preços, os quantitativos previstos e a eventual existência de serviços semelhantes em contratos ou atas de registro de preços anteriormente celebrados pelo TJAM.

Ao analisar a documentação, o relator observou que os elementos apresentados em relação à segunda contratação eram insuficientes para uma avaliação mais abrangente das circunstâncias que fundamentaram o procedimento.

A decisão destaca a necessidade de apresentação dos estudos técnicos, pesquisas de preços, pareceres jurídicos e demais documentos administrativos utilizados para justificar a contratação.

O TCE-AM ressaltou, entretanto, que o valor expressivo dos contratos, isoladamente, não permite concluir pela existência de irregularidades ou prejuízo aos cofres públicos.

TCE-AM investiga possível repetição de serviços contratados anteriormente

Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal de Contas é a possibilidade de sobreposição entre os serviços previstos nas duas contratações emergenciais e aqueles abrangidos por instrumentos administrativos anteriores.

O relator determinou que o TJAM esclareça se os objetos contratados já estavam contemplados em outros procedimentos.

Entre os instrumentos mencionados estão a Ata de Registro de Preços nº 016/2024-FUNJEAM, a Ata nº 024/2024-TJAM e o Contrato nº 058/2022-FUNJEAM.

O Tribunal de Justiça deverá informar se existe coincidência entre os serviços contratados, apresentando justificativas técnicas e administrativas sobre a necessidade dos novos procedimentos.

A análise também deverá considerar a efetiva execução dos serviços e a compatibilidade das despesas com o interesse público.

Contratações podem gerar despesas para 2027

A representação apresentada pelo SINTJAM também levantou questionamentos sobre o planejamento orçamentário das duas contratações, autorizadas nos últimos quadrimestres da gestão da Presidência do TJAM à época.

Segundo o documento, os contratos possuem período previsto de 12 meses, o que pode resultar em obrigações financeiras projetadas para o exercício de 2027.

O sindicato apontou possível incompatibilidade com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece restrições à contratação de obrigações de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato quando não houver disponibilidade financeira suficiente para seu pagamento, observadas as condições legais.

Diante disso, o TCE-AM determinou que o TJAM apresente informações sobre a disponibilidade financeira para suportar as obrigações previstas para o próximo exercício.

O tribunal também deverá esclarecer as medidas adotadas para compatibilizar as contratações com o planejamento institucional e orçamentário.

Outra exigência é a apresentação do cronograma de conclusão do procedimento licitatório ordinário destinado a substituir as contratações emergenciais, especialmente o Processo SEI nº 2026/000030054-00.

Tribunal de Contas quer saber quanto já foi pago

Além das justificativas para as contratações, o TCE-AM determinou que o Tribunal de Justiça apresente informações detalhadas sobre a execução financeira dos dois contratos.

O TJAM deverá informar as datas de assinatura e início de vigência, os valores empenhados, liquidados e pagos, os serviços efetivamente prestados e as obrigações contratuais ainda pendentes.

Essas informações são consideradas necessárias para avaliar a situação atual dos contratos e os possíveis efeitos de uma eventual suspensão dos pagamentos.

Na decisão, o relator destacou que a documentação disponível ainda não permite identificar com precisão o estágio de execução de cada contratação.

Isso significa que, embora os contratos somem R$ 18.561.159, o documento não estabelece quanto desse montante já foi efetivamente desembolsado pelo Tribunal de Justiça.

O TCE-AM também exigiu cópias integrais dos dois processos administrativos, incluindo estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de preços, pareceres jurídicos, decisões administrativas e documentos de execução orçamentária e financeira.

Sindicato pediu suspensão de novos pagamentos

Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas, o SINTJAM solicitou a suspensão da emissão de novos empenhos e dos pagamentos relacionados às duas contratações emergenciais até o julgamento do mérito.

Como alternativa, o sindicato pediu que a execução dos contratos fosse limitada às demandas consideradas efetivamente inadiáveis, mediante justificativa prévia e individualizada.

O conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, entretanto, decidiu ouvir previamente os envolvidos antes de conceder ou negar a medida cautelar.

Segundo o relator, uma suspensão imediata poderia produzir efeitos sobre obrigações já constituídas e serviços eventualmente executados, sem que houvesse informações suficientes sobre a situação financeira e operacional dos contratos.

A decisão ressalta que os questionamentos apresentados justificam a atuação fiscalizatória do TCE-AM, mas ainda dependem de esclarecimentos e documentação complementar.

Presidente do TJAM e empresa terão cinco dias úteis para apresentar explicações

Na parte dispositiva da decisão, o TCE-AM determinou a notificação do desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, identificado como presidente do TJAM à época das contratações, para apresentar manifestação e documentos comprobatórios.

A empresa Contemporâneo Festas e Eventos Ltda. também deverá ser notificada, querendo, para manifestar-se sobre os fatos e o pedido cautelar no prazo de cinco dias úteis.

O prazo será contado a partir da ciência regular da decisão.

O documento estabelece que a ausência de manifestação não impedirá a análise do pedido cautelar com base nos elementos já disponíveis no processo.

Após o encerramento do prazo, com ou sem resposta dos envolvidos, os autos deverão retornar imediatamente à relatoria para apreciação da medida solicitada pelo sindicato.

Até a publicação da decisão, não havia conclusão definitiva do Tribunal de Contas sobre a ocorrência de irregularidades ou dano aos cofres públicos.

O processo nº 17458/2026 permanece em análise no TCE-AM, que deverá decidir posteriormente sobre a eventual suspensão dos empenhos e pagamentos relacionados às contratações.

VEJA AQUI O DOCUMENTO TCE-AM

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