Projeto de decreto legislativo, em pauta, anula trechos do decreto presidencial que restringiu a posse de armas
Brasília – Projeto de decreto legislativo que facilita a posse de armas está na pauta do Plenário desta terça-feira (27). O PDL 206/2024, proveniente da Câmara, anula trechos do Decreto 11.615, de 2023, assinado no ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para diminuir a circulação de armas de fogo. Caso aprovado, o projeto segue para promulgação.
O texto anula disposições do decreto que regula o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826,de 2003). A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Um dos pontos que o PDL cancela no Decreto 11.615, de 2023, é a vedação para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. Para Vanderlan, cabe às prefeituras regulamentar a localização desses estabelecimentos.
“No entanto, a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal. A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, afirma o relator.
Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército e precisam de certificado de registro para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas são suprimidas do decreto pelo PDL 206/2023.
Outra exigência do decreto que o PDL exclui são os limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. Também é retirada do decreto do governo a proibição de se destinar arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
O texto da Câmara também determina que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
Do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e de outros deputados, o projeto também exclui do decreto presidencial as definições de arma de fogo histórica; de arma de fogo de acervo de coleção; e de atirador desportivo. O texto também anula a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.