Decisão em caráter liminar anulou os efeitos práticos de determinação de primeira instância que previa a perda do mandato e convocação de suplente
Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu, neste sábado (18), efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do vereador Jaildo de Oliveira Silva, garantindo a permanência dele na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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A decisão foi assinada pela desembargadora plantonista Ida Maria Costa de Andrade e suspende os efeitos de uma liminar de primeira instância que havia determinado o afastamento do parlamentar do cargo, além da convocação de um suplente para ocupar a vaga.
O processo teve origem em um Mandado de Segurança apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava que o vereador deveria deixar o cargo em razão de uma suposta suspensão de direitos políticos decorrente de uma condenação judicial anterior.
A defesa de Jaildo Oliveira recorreu da decisão e argumentou que a 4ª Vara da Fazenda Pública não teria competência para analisar o caso, uma vez que ações envolvendo atos da Presidência da Câmara Municipal deveriam ser julgadas originalmente pelo TJAM. Os advogados também sustentaram que a condenação citada determinava apenas ressarcimento aos cofres públicos, sem prever a suspensão dos direitos políticos.
Ao analisar o recurso durante o plantão judicial de segundo grau, a desembargadora considerou, de forma preliminar, os argumentos apresentados pela defesa e destacou que o afastamento imediato do vereador poderia causar impactos institucionais antes de uma análise definitiva do processo.
Com a decisão, ficam suspensas as medidas administrativas que determinavam a vacância da cadeira parlamentar, permitindo que Jaildo Oliveira continue exercendo normalmente o mandato.
Após o fim do plantão judicial, o processo será encaminhado às Câmaras Reunidas do TJAM, que serão responsáveis pela análise definitiva do caso.

