Com a conclusão do inquérito, as autoridades formalizaram o indiciamento dos envolvidos com base na gravidade e multiplicidade dos atos
Brasil – A Polícia Civil de Roraima indiciou os pastores evangélicos Wenderson Lima de Souza, de 32 anos, e Arielly Kamila Moraes de Souza, de 24 anos, por uma série de crimes sexuais cometidos contra seis adolescentes em Boa Vista. As vítimas têm entre 12 e 17 anos. O casal, que liderava a congregação há cinco anos, encontra-se foragido e é acusado de utilizar um elaborado sistema de intimidação espiritual e estatutária para silenciar as vítimas.

Foto: Divulgação
A investigação, conduzida pela delegada Kamilla Basto e iniciada em abril após a denúncia de uma jovem de 14 anos, revela um cenário em que a fé era utilizada como instrumento de coerção e manipulação psicológica.
O Estatuto da Blindagem e a “Rebeldia”
De acordo com o inquérito, Wenderson e Arielly estruturaram as regras da própria igreja para dificultar qualquer questionamento à liderança. O estatuto da instituição, criado em 13 de agosto de 2021, previa o desligamento sumário de membros que promovessem “dissidência”, “rebeldia” ou tivessem conduta considerada duvidosa.
Wenderson, o pastor presidente, atuava como o próprio “órgão disciplinar”, definindo a gravidade das faltas e as penalidades. Mais do que a punição administrativa, o líder religioso se autodenominava o “ungido de Deus”.
“Contrariá-lo significa, para o crente, muito mais do que simplesmente discordar de um superior hierárquico; significa, em sua percepção subjetiva, rebelar-se contra a própria divindade”, destaca um trecho do inquérito policial, evidenciando o peso psicológico imposto às adolescentes em formação.
Modus Operandi: Aliciamento, Presentes e Intimidação
Os relatos colhidos pela Polícia Civil expõem uma dinâmica de aliciamento que mesclava autoridade, presentes e exposição a conteúdos pornográficos.
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O primeiro abuso aos 12 anos: Uma das vítimas relatou que a violência começou no dia do seu aniversário de 12 anos, em 2024. Wenderson a presenteou com chocolates e a convidou para andar de carro. Desviando para uma rua isolada, propôs uma “brincadeira” em que ambos deveriam adivinhar e mostrar a cor das peças íntimas que usavam. Assustada, a menina obedeceu, marcando o início de diversos episódios de abuso.
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Exibição de cenas de sexo e pagamentos: Outra vítima, de 17 anos, relatou ter sido abordada com a mesma “brincadeira” da cor das peças íntimas. Ao recusar, o pastor teria se irritado, retirado a blusa da jovem e se tocado. Na sequência, exibiu vídeos dele próprio mantendo relações sexuais com Arielly, a vice-presidente da igreja. Após os atos, realizava transferências via Pix para comprar o silêncio da jovem.
A investigação concluiu que não havia consentimento livre, mas sim um contexto de profunda manipulação psicológica, em que as meninas eram convencidas de que os atos faziam parte de um “propósito espiritual”.
Lista de Indiciamentos
Com a conclusão do inquérito, as autoridades formalizaram o indiciamento dos envolvidos com base na gravidade e multiplicidade dos atos:
Wenderson Lima de Souza responderá por:
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Estupro de vulnerável
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Importunação sexual
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Favorecimento da exploração sexual de adolescente ou pessoa vulnerável
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Registro não autorizado de intimidade sexual
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Fraude processual
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Falsidade ideológica
Arielly Kamila Moraes de Souza responderá por:
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Estupro de vulnerável
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Importunação sexual
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Fraude processual
Além do casal de pastores, uma terceira mulher, de 20 anos, foi indiciada por fraude processual e corrupção de menores, acusada de influenciar duas das adolescentes a destruírem um aparelho celular que continha provas materiais dos crimes.
Posicionamento da Defesa
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Wenderson e Arielly afirmou que o casal é inocente. Os advogados ressaltaram que ambos são réus primários, possuem bons antecedentes e nunca responderam a processos criminais anteriores. A defesa alegou ainda que tentava obter acesso integral aos autos do processo para poder se manifestar oficialmente sobre o pedido de prisão que os tornou foragidos.

