Condenação tornou-se definitiva em 9 de setembro; candidata terá 15 dias para realizar o pagamento voluntário
Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque (PL), candidata ao Governo do Amazonas, a pagar uma multa eleitoral de R$ 5 mil decorrente de condenação por propaganda eleitoral irregular na internet. A cobrança ocorre após a decisão se tornar definitiva em 9 de setembro de 2026.

Edição: Portal Amazon News
A determinação consta no processo de cumprimento de sentença nº 0601033-48.2026.6.04.0000. Conforme a decisão, Maria do Carmo terá prazo de 15 dias para realizar o pagamento voluntário. A cobrança foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após o trânsito em julgado.

A condenação teve origem em representação apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas. O caso envolveu um vídeo impulsionado nas redes sociais da candidata que continha críticas ao também candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante). A Justiça Eleitoral entendeu que houve utilização irregular de impulsionamento pago para ampliar conteúdo de caráter negativo contra um adversário.
Durante o processo, a defesa de Maria do Carmo sustentou que o vídeo possuía caráter comparativo e promocional e que as referências apresentadas no conteúdo não constituíam acusações diretas. O juiz responsável pelo julgamento, entretanto, considerou que parte da publicação tinha caráter de propaganda negativa e que o impulsionamento pago não poderia ser utilizado para essa finalidade. A multa aplicada foi de R$ 5 mil.
Cobrança após decisão definitiva
Com o encerramento da fase de recursos, o processo entrou na etapa de cumprimento da sentença. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido, a decisão prevê a incidência dos acréscimos legais cabíveis e a adoção de medidas destinadas à cobrança do débito.
Entre as providências previstas estão mecanismos judiciais para localização e bloqueio de valores e pesquisa patrimonial, conforme as regras aplicáveis ao cumprimento da sentença eleitoral.
A determinação foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e consta no Diário da Justiça Eletrônico da Corte.

