TRT-11 reconhece legalidade da paralisação, mas impõe operação mínima do transporte coletivo e multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) reconheceu a legalidade da greve dos rodoviários de Manaus, mas determinou que o transporte coletivo da capital amazonense mantenha parte da frota em circulação durante o movimento paredista.

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A decisão liminar foi assinada na manhã desta quinta-feira (21) pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Junior, após ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Conforme a determinação judicial, as empresas deverão assegurar a circulação de 80% da frota nos horários de maior demanda, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos do dia, ao menos 50% dos ônibus deverão continuar operando.
O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da medida judicial.
Além da manutenção da frota mínima, o TRT estabeleceu regras para o andamento da greve. O sindicato dos rodoviários deverá organizar escalas de rodízio entre os trabalhadores, permitindo que parte da categoria participe da paralisação sem comprometer totalmente o serviço essencial.
A decisão ainda proíbe bloqueios nas entradas das garagens das empresas de ônibus e impede qualquer ação que dificulte o acesso de funcionários que optarem por continuar trabalhando. Também foi definida distância mínima de 200 metros para manifestações realizadas nas proximidades das garagens.
Na ação, o Sinetram pediu que a greve fosse considerada ilegal, argumentando que as negociações salariais seguem em andamento até o próximo dia 28 de maio. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador.
Segundo o magistrado, as negociações entre empresários e trabalhadores ainda apresentam divergências relevantes, especialmente em cláusulas econômicas e sociais, o que demonstra dificuldade para um acordo imediato.
O tribunal também concluiu que o Sindicato dos Rodoviários cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve. O aviso de paralisação foi comunicado às empresas no dia 18 de maio, respeitando o prazo mínimo de 72 horas exigido para serviços essenciais, como o transporte público urbano.

