Recomendação encaminhada à Seap busca reduzir exigências documentais que podem impedir o contato de pessoas em situação de rua com companheiros privados de liberdade
MANAUS (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) a flexibilização das exigências documentais para a realização de visitas conjugais por pessoas em situação de rua nas unidades prisionais do estado. A medida busca evitar que dificuldades para obter documentos civis impeçam o exercício do direito à visita e a manutenção de vínculos familiares e afetivos.

Edição: Portal Amazon News
Segundo a instituição, as regras atualmente aplicadas não consideram adequadamente as condições enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas que não possuem documentação completa ou encontram dificuldades para obter registros oficiais.
O defensor público Daniel Bettanin, integrante da Subcomissão de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), explicou que a exigência de determinados documentos pode representar um impedimento ao acesso às unidades prisionais.
De acordo com Bettanin, a regulamentação precisa considerar as particularidades dessa população para evitar restrições ao direito de convivência com pessoas privadas de liberdade.
Mulher indígena foi impedida de visitar marido em presídio
Um dos casos apresentados pela Defensoria envolve uma mulher indígena da etnia ticuna, em situação de rua, que procurou atendimento no início de 2026 após ser impedida de visitar o marido, que estava preso.
Segundo o defensor público, a unidade prisional exigiu a apresentação de uma certidão de casamento para autorizar a visita, sem considerar as particularidades culturais da união indígena e as dificuldades documentais enfrentadas pela mulher.
A Defensoria apontou que a exigência desconsiderou tanto a condição de vulnerabilidade social quanto as formas de reconhecimento das relações familiares entre povos indígenas.
Para a instituição, situações como essa demonstram a necessidade de adequar os procedimentos administrativos para que a ausência de documentos convencionais não resulte automaticamente na proibição das visitas.
Defensoria propõe alternativas para comprovação de identidade
Entre as medidas recomendadas à Seap está a possibilidade de aceitar registros de atendimento emitidos por órgãos públicos ou instituições oficiais responsáveis por auxiliar pessoas em situação de rua na regularização de documentos.
A proposta busca permitir que informações já registradas por serviços públicos sejam utilizadas como alternativa para comprovar a identidade de visitantes que não possuem toda a documentação normalmente exigida.
A Defensoria também recomenda que servidores das unidades prisionais auxiliem na busca e na confirmação das informações necessárias para identificar os visitantes e verificar seus vínculos com as pessoas privadas de liberdade.
O objetivo é reduzir obstáculos administrativos sem afastar os procedimentos de identificação e segurança exigidos no sistema penitenciário.
Direito à visita é previsto na legislação brasileira
A recomendação apresentada pela DPE-AM tem como fundamento a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura às pessoas privadas de liberdade o direito de receber visitas de cônjuges, companheiros, familiares e amigos, observadas as regras aplicáveis.
O documento também menciona a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela.
Esses instrumentos estabelecem parâmetros relacionados à dignidade das pessoas privadas de liberdade e à preservação de vínculos familiares e sociais durante o cumprimento da pena.
Recomendação foi encaminhada à Seap
Com a iniciativa, a Defensoria Pública pretende que os procedimentos de autorização das visitas conjugais considerem as dificuldades documentais enfrentadas por pessoas em situação de rua.
A proposta não elimina a necessidade de identificação dos visitantes, mas prevê alternativas para a apresentação e a verificação das informações exigidas pelas unidades prisionais.
A recomendação foi direcionada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, responsável pela gestão do sistema prisional amazonense.
Até as informações apresentadas, não havia confirmação sobre a adoção das medidas sugeridas pela Defensoria ou eventual alteração das normas administrativas pela Seap.
