Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente ampliou o prazo para regularização ambiental da atividade
Manaus – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta meliponicultores (criadores de abelhas sem ferrão) sobre as regras para regularização ambiental da atividade no estado. Celebrado nesta quarta-feira (20), o órgão reforça que produtores poderão solicitar cadastro ou licenciamento ambiental até 31 de março de 2027 sem apresentar a documentação de origem das colmeias.

Foto: Divulgação
A medida foi estabelecida pela Resolução Cemaam nº 52/2026, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que alterou dispositivos da Resolução nº 51/2025 relacionados à regularização da atividade.
Conforme a norma, os criadores deverão apresentar uma Declaração de Plantel Pré-existente, informando as espécies mantidas, com nome científico e popular, além da quantidade de colônias existentes. Após o prazo estabelecido, o comprovante de origem passará a ser exigido integralmente nos processos de cadastro e licenciamento ambiental.
A medida foi estabelecida pela Resolução Cemaam nº 52/2026, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que alterou dispositivos da Resolução nº 51/2025 relacionados à regularização da atividade.
Conforme a norma, os criadores deverão apresentar uma Declaração de Plantel Pré-existente, informando as espécies mantidas, com nome científico e popular, além da quantidade de colônias existentes. Após o prazo estabelecido, o comprovante de origem passará a ser exigido integralmente nos processos de cadastro e licenciamento ambiental.
Regularização ambiental
Atualmente, o Amazonas possui 283 criadores licenciados para a criação de abelhas sem ferrão. O cadastro e o licenciamento ambiental da atividade são realizados pelo Ipaam, por meio da Gerência de Fauna Silvestre (GFAU).

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A atividade vem crescendo no estado como alternativa de geração de renda sustentável, com a produção de mel, própolis, pólen e a multiplicação de colônias.
A gerente de Fauna Silvestre do Ipaam, Sônia Canto, explicou que muitos produtores ainda possuem dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularização da atividade.
“Muitos criadores já trabalham com a meliponicultura há anos, mas ainda têm dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularizar a atividade. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a entrada desses produtores na legalidade, garantindo que a atividade seja desenvolvida de forma sustentável”, destacou.
Cadastro e documentação
Para solicitar a regularização, os interessados devem apresentar documentos como Requerimento Único, comprovante de pagamento da taxa de expediente, RG, CPF ou CNPJ, contrato social e comprovante de residência.

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Dependendo da quantidade de colmeias e da finalidade da atividade, o Ipaam poderá solicitar documentos complementares.
Criadores com até 49 colmeias podem realizar apenas o cadastro, desde que a atividade não tenha fins comerciais. Já os produtores que comercializam produtos derivados da meliponicultura precisam obter Licença Ambiental Única junto ao órgão.
Atendimento
O cadastro para meliponicultores pode ser realizado durante todo o ano. Em Manaus, o atendimento ocorre de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, nº 3.280, bairro Flores, zona centro-sul. E, para os moradores do interior do estado, a solicitação pode ser feita por e-mail, pelo endereço de LINK.
Outras informações estão disponíveis pelo telefone (92) 2123-6739 ou no site oficial do Ipaam (ipaam.am.). Na página, o usuário deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Criação de Abelhas Silvestres Nativas” e selecionar a categoria correspondente à quantidade de colmeias. A partir dessa escolha, são apresentados os documentos específicos exigidos para cada caso.

