Coligação de Maria do Carmo Seffair solicitou que a Justiça proibisse preventivamente novas postagens da primeira-dama relacionadas ao conteúdo questionado em ação eleitoral
A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou, nesta sexta-feira (11), o pedido apresentado pela coligação “Mudar É Urgente!”, liderada pela candidata Maria do Carmo Seffair (PL), para impedir preventivamente novas publicações da primeira-dama Thaísa Cidade nas redes sociais.

Edição: Portal Amazon News
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco.
O pedido integra uma representação apresentada contra Thaísa após a publicação de vídeos no Instagram e no Facebook. Segundo a coligação, as postagens continham informações consideradas pelo grupo como inverídicas e descontextualizadas a respeito de uma ação eleitoral apresentada anteriormente.
Ao analisar a solicitação, o magistrado constatou que os vídeos questionados já haviam sido retirados das duas plataformas. Diante disso, considerou que, naquele momento, não havia risco concreto que justificasse a adoção de uma nova medida judicial para impedir futuras publicações.
O juiz também afastou a possibilidade de determinar, de forma preventiva, a proibição de uma eventual republicação do conteúdo com base apenas na hipótese de que os vídeos poderiam voltar a ser disponibilizados nas redes sociais.
Thaísa relata perseguição
Dois dias antes da decisão, Thaísa Cidade publicou um vídeo nas redes sociais no qual afirmou estar sendo alvo de perseguição política e relatou ter recebido novos processos judiciais relacionados à sua atuação.
“Acabei de assinar aqui mais quatro processos. Acabou de sair daqui um oficial de Justiça. Eu venho sendo perseguida, e o que mais me choca, por uma mulher. Pelo simples fato de eu estar trabalhando todos os dias, por estar buscando o melhor pelas pessoas do nosso Estado”, declarou Thaísa na gravação.
A afirmação de perseguição corresponde ao posicionamento apresentado pela primeira-dama e não representa uma conclusão da Justiça no âmbito da decisão que rejeitou o pedido de restrição às futuras publicações.
O governador Roberto Cidade também se manifestou sobre questionamentos relacionados à continuidade de atividades públicas durante o período eleitoral. Em participação em programa da TV A Crítica, nesta sexta-feira, ele afirmou que ocupantes de cargos públicos que disputam eleições continuam exercendo suas atribuições em diferentes estados do país.
Cidade declarou ainda que as atividades de fiscalização de obras e acompanhamento das demandas da população devem continuar durante o período eleitoral, apesar das disputas e questionamentos apresentados no âmbito da campanha.

