TRE-AM rejeita pedido do MPE contra registro de candidatura de Adjuto Afonso

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Colegiado acompanhou voto da relatora Nélia Caminha Jorge pela improcedência da impugnação e manutenção do registro

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente, nesta quarta-feira (26), o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar o registro de candidatura de Adjuto Afonso. A decisão foi tomada durante sessão da Corte Eleitoral e teve como relatora a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Foto: Divulgação

A ação apresentada pelo MPE estava relacionada a uma suposta irregularidade envolvendo uma doação realizada durante a campanha eleitoral de 2020. Conforme os argumentos apresentados no processo, teria ocorrido uma doação acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral, no valor aproximado de R$ 17 mil, destinada à campanha do filho do então doador.

O Ministério Público Eleitoral levou a questão à Justiça Eleitoral, sustentando a existência de impedimento ao registro da candidatura. O entendimento, porém, não foi acolhido pelo tribunal.

Durante o julgamento, Nélia Caminha Jorge votou pela improcedência da ação de impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Adjuto Afonso.

Após a apresentação do voto, o processo foi colocado em discussão e votação. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento da relatora, e o resultado foi posteriormente proclamado pela Presidência da Corte.

Decisão

Com o julgamento, o pedido de impugnação apresentado pelo MPE foi rejeitado, permanecendo deferido o registro da candidatura.

A decisão está relacionada especificamente à análise dos fatos apresentados na ação. A apresentação de uma impugnação não representa, por si só, o reconhecimento da existência de irregularidade atribuída ao candidato.

Eventuais medidas ou recursos posteriores dependerão das possibilidades previstas na legislação eleitoral e do andamento processual do caso.

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