TCE-AM mantém rejeição de contas de ex-prefeito de Autazes e confirma multa por irregularidades

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Decisão unânime nega recurso de Andreson Cavalcante, mantém sanções aplicadas e reforça apontamentos sobre falhas administrativas durante a gestão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, por unanimidade, o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante. Com a decisão, permanecem válidas a reprovação das contas do ex-gestor e as penalidades administrativas e financeiras impostas pelo órgão de controle.

Foto: Divulgação

Entre as irregularidades identificadas pelo tribunal estão a realização de pregões presenciais sem justificativa técnica adequada para a não adoção da modalidade eletrônica, além da ausência de transparência na divulgação de atos administrativos durante o período de gestão. O colegiado entendeu que houve descumprimento das normas que regem os processos licitatórios e a publicidade dos atos públicos.

Como consequência, Andreson Cavalcante deverá pagar multa no valor de R$ 13.654,39, referente a infrações consideradas graves nas áreas fiscal e orçamentária. O TCE-AM também orientou a atual administração municipal a apresentar justificativas técnicas sempre que optar pela realização de licitações presenciais.

A manutenção da rejeição das contas pode gerar reflexos na vida política do ex-prefeito. Conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), gestores públicos que tenham contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis e que configurem ato doloso de improbidade administrativa podem ficar impedidos de disputar eleições.

Além dos apontamentos feitos pelo TCE-AM, a gestão de Andreson Cavalcante também enfrenta questionamentos relacionados à área da educação. Um documento do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o descumprimento de obrigações necessárias para que o município continuasse apto a receber determinados repasses federais.

Segundo o relatório, a administração deixou de encaminhar relatórios fiscais obrigatórios, não alimentou adequadamente o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e acumulou pendências junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc).

As falhas resultaram na exclusão preliminar de Autazes da lista de municípios habilitados a receber recursos do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundeb em 2026. A situação compromete o acesso a verbas destinadas à educação pública e também dificulta o recebimento de emendas parlamentares e transferências voluntárias da União devido às restrições registradas no Cauc.

Em decisão relatada pelo ministro Antônio Anastasia, o TCU classificou a conduta da administração municipal como um quadro de “inércia” diante das obrigações legais. O tribunal determinou o encaminhamento do caso ao TCE-AM e à Câmara Municipal de Autazes para adoção das medidas consideradas cabíveis em relação aos prejuízos apontados.

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