Decisão restabelece pregões de R$ 678 milhões e reacende debate entre preservação ambiental e infraestrutura no Amazonas
Uma reviravolta marcou o caso da rodovia BR-319 nesta terça-feira (28). Após a suspensão dos pregões determinada pela Justiça Federal do Amazonas, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, decidiu derrubar a liminar e autorizar o imediato prosseguimento das licitações.

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Na decisão, a magistrada apontou a existência de “grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública, à segurança pública e à saúde pública”. Ela também destacou o risco inverso causado pela paralisação dos certames.
Com isso, foram suspensos os efeitos da decisão anterior que havia interrompido, por 70 dias, os pregões conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, restabelecendo a tramitação regular das licitações.
A decisão ainda autoriza a entrada da União no processo ao lado do DNIT e, na prática, retoma os editais que somam cerca de R$ 678 milhões destinados ao asfaltamento do chamado “trecho do meio” da rodovia.
A desembargadora ressaltou que a medida não interfere no licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, destacando que as obras deverão respeitar rigorosamente as condicionantes ambientais já estabelecidas.
Outro ponto enfatizado foi que a suspensão da liminar terá validade até o julgamento final da ação, conforme previsto na legislação.
A nova decisão altera completamente o cenário definido horas antes, quando uma liminar havia atendido a pedido de uma organização ambiental para barrar os editais, sob questionamentos sobre o enquadramento das obras como “manutenção”.
Com a retomada do processo, o caso reacende o debate entre a preservação ambiental e a necessidade de melhorias na infraestrutura para reduzir o isolamento do Amazonas. A ação segue em tramitação e deve ter novos desdobramentos nos próximos dias.

