Juíza suspende licitação para obras no ‘trecho do meio’ da BR-319 após pedido de ONG e dúvidas ambientais

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Decisão liminar aponta falta de clareza sobre intervenções e contesta dispensa de licenciamento ambiental; DNIT terá 15 dias para prestar esclarecimentos

A Justiça Federal no Amazonas determinou, de forma liminar, a suspensão imediata das licitações voltadas às obras no chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária.

Foto: Divulgação

A medida atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelo empreendimento. Os pregões eletrônicos estavam previstos para os dias 29 e 30 de abril e somavam cerca de R$ 678 milhões em contratos para pavimentação.

Na decisão, a magistrada suspendeu os efeitos dos pregões nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026, além de qualquer ato administrativo ou contratação deles decorrente, até que sejam prestados esclarecimentos técnicos sobre o objeto das obras.

Foto: Divulgação

Um dos principais pontos levantados é a falta de transparência quanto ao tipo de intervenção prevista. Segundo a juíza, os documentos apresentados não permitem identificar com precisão se as ações configuram apenas manutenção ou se envolvem reconstrução da rodovia. O DNIT terá 15 dias para apresentar o processo administrativo completo e detalhar o termo de referência das obras.

O caso também envolve a dispensa de licenciamento ambiental adotada com base em legislação recente, que autoriza exceções para intervenções em estruturas já existentes. No entanto, a decisão destaca que há indícios de que o empreendimento pode gerar impacto ambiental significativo, conforme apontamentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Foto: Divulgação

Para a magistrada, o licenciamento ambiental é um instrumento essencial de controle e não pode ser afastado em situações que envolvam risco elevado ao meio ambiente. Ela também criticou a autodeclaração do DNIT ao classificar as obras como de baixo impacto, afirmando que a avaliação deve ser feita por órgão técnico competente.

A decisão ainda cita o risco de danos ambientais irreversíveis na região amazônica. Estudos mencionados no processo indicam que a pavimentação da BR-319 pode intensificar o desmatamento, a grilagem de terras e a pressão sobre áreas protegidas, além de potenciais efeitos climáticos.

A suspensão das licitações é temporária e permanecerá válida até nova análise judicial, após manifestação das partes e dos órgãos ambientais. O caso deve avançar para instâncias superiores, dada a relevância estratégica da ligação entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), uma das obras mais controversas da Amazônia.

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