Justiça de Manaus reconheceu descumprimento do dever de cuidado e autorizou a retirada do sobrenome paterno; vínculo de paternidade foi mantido
Manaus – A Justiça do Amazonas condenou um pai ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais após reconhecer o abandono afetivo e assistencial da filha desde a infância. A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil da autora.

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A sentença foi proferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, da 5.ª Vara de Família da Comarca de Manaus. A decisão considerou princípios como a paternidade responsável, a dignidade da pessoa humana e o dever legal de cuidado dos pais em relação aos filhos.
Durante o processo, o réu confirmou que se mudou para outro Estado e que manteve pouco contato com a filha. Também ficou registrado nos autos que ele não prestou suporte financeiro ao longo do crescimento da autora.
De acordo com relatório psicossocial apresentado no processo, a ausência de assistência e de convivência paterna provocou impactos na saúde emocional e psicológica da filha, que precisou de acompanhamento terapêutico.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o afeto, por sua natureza, não pode ser imposto judicialmente. O dever de cuidado, entretanto, constitui obrigação legal decorrente da relação entre pais e filhos.
A decisão levou em consideração entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de indenização quando comprovado o descumprimento do dever parental de cuidado. O valor de R$ 50 mil foi estabelecido como forma de compensar os danos reconhecidos no processo e de responsabilizar o pai pela omissão.
Além da indenização, a Justiça acolheu o pedido para retirar o sobrenome paterno do registro civil da filha. Conforme a sentença, a mudança busca adequar a identificação da autora à realidade socioafetiva vivenciada por ela, sem alterar a filiação biológica.
O pedido para desconstituir a paternidade, no entanto, foi rejeitado. Segundo a decisão, não há respaldo legal ou jurisprudencial para romper o vínculo de filiação nas circunstâncias apresentadas no processo.
Por envolver questões familiares, a ação tramita sob segredo de Justiça.

