Fiesp aciona Justiça contra incentivos da Zona Franca de Manaus

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Suframa e AGU articulam defesa jurídica para preservar competitividade do modelo econômico da Amazônia

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo ingressou na Justiça contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta mecanismos de preservação da competitividade da Superintendência da Zona Franca de Manaus dentro da Reforma Tributária.

Foto: Divulgação

A medida abriu uma nova disputa entre setores industriais do Sudeste e o modelo econômico da Zona Franca de Manaus, considerado estratégico para a economia regional e para a preservação ambiental da Amazônia.

Segundo a ação judicial, a entidade paulista argumenta que os mecanismos previstos na nova legislação criam desequilíbrio competitivo para as indústrias instaladas em São Paulo.

Após tomar conhecimento da ação, a Suframa informou que passou a atuar em conjunto com a Advocacia-Geral da União para oferecer suporte técnico e jurídico na defesa do modelo da Zona Franca.

Em nota oficial, a autarquia afirmou confiar na constitucionalidade das regras que garantem os incentivos fiscais da ZFM.

“A Zona Franca foi expressamente preservada pela Constituição Federal e reafirmada no contexto da Reforma Tributária”, destacou a Suframa.

O centro da disputa envolve a Lei Complementar nº 214/2025, aprovada durante a regulamentação da Reforma Tributária. Enquanto a Fiesp sustenta que os benefícios concedidos à Zona Franca criam vantagens excessivas para as indústrias da Região Norte, defensores do modelo argumentam que os incentivos compensam desafios históricos enfrentados pela Amazônia, como custos logísticos elevados e distância dos grandes centros consumidores.

Setores ligados à Zona Franca avaliam que uma eventual derrubada dos mecanismos de proteção pode gerar impactos econômicos significativos no Amazonas. O Polo Industrial de Manaus concentra milhares de empregos diretos e indiretos e é apontado como uma ferramenta importante para reduzir a pressão sobre o desmatamento e atividades ilegais na floresta amazônica.

Na manifestação enviada sobre o caso, a Suframa reiterou que acompanha a tramitação da ação e mantém colaboração direta com a AGU.

“Confiamos na solidez do marco jurídico-constitucional que ampara o modelo. A Zona Franca foi expressamente preservada pela Constituição e reafirmada na Reforma Tributária”, afirmou a autarquia.

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