Onilza Abreu Gerth concedeu liminar durante plantão judicial nesta sexta-feira (30), suspendendo medida contra a ex-candidata ao Governo do Amazonas em investigação sobre conteúdo eleitoral envolvendo adolescente
Manaus – A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu nesta sexta-feira (30) uma liminar em habeas corpus apresentado pela defesa da ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque. A decisão suspendeu o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido contra a empresária no âmbito de uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Amazonas.

Edição: Portal Amazon News
A medida foi concedida durante o plantão judiciário de segundo grau, no processo nº 0039614-79.2026.8.04.9001, relacionado a uma investigação da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
O procedimento apura suspeitas de infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionadas à divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais que utilizou uma montagem contendo a imagem da filha adolescente de um adversário político durante as eleições de 2026.
Investigação envolve conteúdo divulgado durante campanha eleitoral
Conforme consta na decisão judicial, a investigação foi instaurada após uma notícia-crime envolvendo a divulgação de material eleitoral com a imagem de uma adolescente.
A apuração considera possíveis infrações aos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionadas à divulgação de material de exploração sexual infantojuvenil e à simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas dessa natureza.
A autoridade policial solicitou à Justiça a expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar e a quebra de sigilo de dados telemáticos, medidas inicialmente autorizadas pelo plantão criminal de primeiro grau.
A investigação busca esclarecer as circunstâncias da produção e divulgação do conteúdo, além de eventuais responsabilidades criminais.
Defesa de Maria do Carmo recorreu à segunda instância
Após a autorização judicial das diligências, os advogados de Maria do Carmo apresentaram habeas corpus com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão.
A defesa argumentou que a busca e apreensão teria sido autorizada sem diligências preliminares suficientes e sem que a investigada tivesse acesso integral aos fundamentos da ordem judicial.
Os advogados também questionaram a competência da Justiça Estadual para conduzir o caso, sustentando que os fatos estariam relacionados à propaganda eleitoral e deveriam ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Outro argumento apresentado foi o comparecimento voluntário de Maria do Carmo à DEPCA, ocorrido em 29 de outubro de 2026.
Segundo o documento, a ex-candidata colocou-se à disposição das autoridades, prestou esclarecimentos e ofereceu seus aparelhos eletrônicos para entrega em juízo, mediante procedimentos formais de preservação das provas.
A decisão não informa que os equipamentos tenham sido efetivamente entregues à polícia ou ao Judiciário.
Desembargadora suspende mandado durante plantão judicial
Ao analisar o pedido, a desembargadora Onilza Abreu Gerth considerou que havia fundamentos para a concessão da medida de urgência.
Na decisão, a magistrada destacou a necessidade de garantir o acesso da defesa aos elementos já documentados na investigação, além da observância das prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, que também possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A desembargadora também levou em consideração o comparecimento espontâneo da investigada à delegacia e a oferta de entrega voluntária dos equipamentos eletrônicos.
Na avaliação preliminar da magistrada, essas circunstâncias reduziam a necessidade de execução imediata da medida coercitiva de busca e apreensão domiciliar.
Com isso, a desembargadora deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que havia autorizado a busca e apreensão contra Maria do Carmo.
A ordem também estabeleceu o recolhimento ou a suspensão imediata do cumprimento do respectivo mandado.
Justiça determina apresentação de informações em 48 horas
Além de suspender a medida, a desembargadora determinou que a decisão fosse comunicada com urgência à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente.
A magistrada também ordenou que a juíza responsável pela autorização inicial da busca e apreensão apresentasse informações detalhadas no prazo de 48 horas, incluindo cópia integral da decisão de primeiro grau.
O despacho determina ainda que seja garantido à defesa o acesso regular aos autos.
Após o encerramento do plantão judicial, o processo deverá ser encaminhado para distribuição a um relator natural no Tribunal de Justiça do Amazonas.
Investigação continua e decisão poderá ser revista
A liminar concedida pela desembargadora possui caráter provisório e poderá ser reavaliada pelo relator responsável, após a apresentação das informações solicitadas e a manifestação do Ministério Público.
A suspensão do mandado não representa o arquivamento da investigação nem uma decisão sobre eventual responsabilidade criminal de Maria do Carmo.
A Polícia Civil poderá continuar as apurações, respeitando os limites estabelecidos pela decisão judicial.
Até o momento, o documento não apresenta conclusão definitiva sobre os fatos investigados ou sobre a participação da ex-candidata na produção e divulgação do material eleitoral.
