Conta de água mais cara é barrada pela Justiça em Manaus; faturas serão reemitidas

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Liminar determina suspensão do aumento e reemissão, sem custo, das faturas ainda não vencidas que tenham sido emitidas com o reajuste

Manaus – A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou, nesta sexta-feira (11), a suspensão imediata do reajuste de 5,52% aplicado às tarifas dos serviços de abastecimento de água e saneamento na capital amazonense.

Edição: Portal Amazon News

A decisão liminar foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Com a determinação judicial, a concessionária responsável pelos serviços deverá retornar à estrutura tarifária anterior ao reajuste e interromper as cobranças que considerem o aumento de 5,52%.

Faturas deverão ser reemitidas

A decisão estabelece ainda que as contas já emitidas com o reajuste e que ainda não tenham vencido sejam canceladas e reemitidas com os valores anteriores. O procedimento deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, sem cobrança de qualquer custo adicional aos consumidores.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.

Segundo a Ageman, o reajuste teria sido aplicado de forma unilateral, sem a homologação do Poder Concedente e em desacordo com uma condicionante de regularidade fiscal apontada pela agência reguladora.

Na análise preliminar do caso, a magistrada considerou que a ausência do ato de homologação exigido pode indicar a probabilidade do direito alegado pela Ageman. A decisão também considerou o possível impacto da cobrança sobre milhares de consumidores por se tratar de um serviço público essencial.

Valores já pagos

A eventual devolução de valores pagos por consumidores em contas que já incluíram o reajuste de 5,52% ainda não foi decidida pela Justiça.

A questão deverá ser analisada posteriormente no decorrer do processo. Por se tratar de uma decisão liminar, o mérito da ação ainda será julgado.

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