Lista sêxtupla será enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que irá definir os três finalistas para escolha do novo desembargador
Manaus – A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas definiu, nesta quinta-feira (14), os nomes que irão compor a lista sêxtupla para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo Quinto Constitucional. A votação foi realizada entre advogados inscritos e adimplentes com a OAB-AM e encerrou uma das disputas mais acirradas dos últimos anos na categoria.

A consulta direta ocorreu na Arena da Amazônia e também nas subseções do interior do estado, reunindo advogados e advogadas aptos a participar do processo eleitoral.
Entre os homens, Marco Aurélio Choy terminou como o mais votado, com 1.914 votos. Já na disputa feminina, Giselle Falcone Medina liderou com 2.184 votos.
Os seis nomes escolhidos pela advocacia amazonense foram:
Homens
- Marco Aurélio Choy — 1.914 votos
- Carlos Alberto — 1.460 votos
- Aniello Aufiero — 1.398 votos
Mulheres
- Giselle Falcone Medina — 2.184 votos
- Grace Benayon — 1.293 votos
- Carmem Romero — 1.207 votos
Agora, a lista sêxtupla será encaminhada ao TJAM, responsável por reduzir os nomes para uma lista tríplice por meio de votação interna entre os desembargadores. Em seguida, caberá ao governador do Amazonas escolher quem ocupará a vaga de desembargador(a) pelo Quinto Constitucional da advocacia.
Confira a votação geral dos candidatos:
Mulheres
- Giselle Falcone Medina — 2.184 votos
- Grace Benayon — 1.293 votos
- Carmem Romero — 1.207 votos
- Adriane Magalhães — 872 votos
- Laura Lucas — 808 votos
- Elaine Benayon — 602 votos
- Caroline Frota — 486 votos
- Catharina Estrella — 359 votos
Homens
- Marco Aurélio Choy — 1.914 votos
- Carlos Alberto — 1.460 votos
- Aniello Aufiero — 1.398 votos
- João Tolentino — 1.203 votos
- Hamilton Lucena — 1.078 votos
- Fábio Agustinho — 296 votos
- Eugênio Gomes — 293 votos
- Carlos Bittencourt — 284 votos
- Ivan Cardoso — 118 votos
Previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional reserva 20% das vagas dos tribunais para membros da advocacia e do Ministério Público. O objetivo é ampliar a pluralidade no Judiciário, garantindo diferentes experiências e visões na composição das cortes.

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O mecanismo é considerado uma forma de aproximar os tribunais da realidade prática da advocacia e fortalecer o equilíbrio nas decisões colegiadas. Após assumir o cargo, o advogado escolhido deixa de atuar em defesa de interesses particulares e passa a exercer a função com imparcialidade, integrando a magistratura estadual.

