Colegiado acompanhou voto da relatora Nélia Caminha Jorge pela improcedência da impugnação e manutenção do registro
Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente, nesta quarta-feira (26), o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar o registro de candidatura de Adjuto Afonso. A decisão foi tomada durante sessão da Corte Eleitoral e teve como relatora a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Foto: Divulgação
A ação apresentada pelo MPE estava relacionada a uma suposta irregularidade envolvendo uma doação realizada durante a campanha eleitoral de 2020. Conforme os argumentos apresentados no processo, teria ocorrido uma doação acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral, no valor aproximado de R$ 17 mil, destinada à campanha do filho do então doador.
O Ministério Público Eleitoral levou a questão à Justiça Eleitoral, sustentando a existência de impedimento ao registro da candidatura. O entendimento, porém, não foi acolhido pelo tribunal.
Durante o julgamento, Nélia Caminha Jorge votou pela improcedência da ação de impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Adjuto Afonso.
Após a apresentação do voto, o processo foi colocado em discussão e votação. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento da relatora, e o resultado foi posteriormente proclamado pela Presidência da Corte.
Decisão
Com o julgamento, o pedido de impugnação apresentado pelo MPE foi rejeitado, permanecendo deferido o registro da candidatura.
A decisão está relacionada especificamente à análise dos fatos apresentados na ação. A apresentação de uma impugnação não representa, por si só, o reconhecimento da existência de irregularidade atribuída ao candidato.
Eventuais medidas ou recursos posteriores dependerão das possibilidades previstas na legislação eleitoral e do andamento processual do caso.

