Réu recebeu pena de 24 anos e 9 meses de prisão por homicídio, roubo majorado e corrupção de menores
Manaus – Um homem foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão pela morte de Rosineide da Silva Oliveira, atropelada durante a fuga após um assalto, em Manaus. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Além do homicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.

Foto: Divulgação
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, que atuou no julgamento realizado na segunda-feira (27). O júri reconheceu duas qualificadoras para o homicídio: o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime para assegurar a execução, ocultação ou impunidade de outro delito.
Segundo a denúncia do MP, o crime ocorreu na noite de 27 de maio de 2021, no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus. O réu e um adolescente teriam roubado um veículo mediante o uso de um simulacro de arma de fogo.
Durante a fuga em alta velocidade, o réu invadiu a pista contrária na Rua Itaquerana, antiga Rio Grande, e atropelou Rosineide, que caminhava próximo ao acostamento. A vítima sofreu traumatismo craniano e morreu no local.
Além da condenação pelo homicídio, o réu foi responsabilizado pelo roubo majorado, relacionado à subtração do veículo utilizado na fuga, e por corrupção de menores, em razão da participação do adolescente na ação criminosa. As investigações apontaram que o adolescente não teve envolvimento no atropelamento que causou a morte de Rosineide.
Após a colisão, o homem abandonou o veículo e fugiu, sendo posteriormente preso no bairro Coroado, zona leste. Com ele, foram apreendidos o simulacro de arma de fogo, aparelhos celulares e o carro utilizado na fuga.
“Após tomar de assalto um veículo, o acusado, em alta velocidade e na contramão, assumiu o risco de atingir quaisquer pessoas que por ali transitassem, como, aliás, atingiu a vítima. Em uma realidade em que grassa a violência, seja patrimonial ou contra a pessoa, o Ministério Público se mantém fiel na intransigente defesa da vida e da sociedade, não permitindo que fatos deste tipo sejam tolerados”, declarou o promotor.
A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas. Da decisão, cabe recurso.

