Gilmar Mendes proíbe MP e tribunais de acelerar pagamento de penduricalhos

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Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal impede reprogramação financeira para ampliar ou antecipar benefícios acima do teto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar ou ampliar o pagamento de chamados “penduricalhos” a servidores.

Foto: Divulgação

A medida reforça decisão anterior, proferida na última terça-feira (24), que suspendeu o pagamento de benefícios que, somados aos salários, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Na decisão, o ministro determinou que “está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”.

Segundo Mendes, apenas valores retroativos já previstos e reconhecidos legalmente poderão ser pagos, desde que estejam dentro do planejamento orçamentário inicial.

O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro prestem esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos.

O julgamento definitivo do tema foi adiado pelo Supremo para 25 de março.

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