Eleitores farão seis escolhas na urna eletrônica; Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel com os números das candidaturas
Os eleitores brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Neste ano, serão feitas seis escolhas na urna eletrônica, começando pelo cargo de deputado federal e terminando com presidente da República.

Edição: Portal Amazon News
Uma das principais diferenças deste pleito é a votação para o Senado. Como duas vagas estarão em disputa, cada eleitor poderá escolher dois candidatos diferentes para o cargo.
Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel com os números das candidaturas escolhidas.
Qual será a ordem dos votos?
A votação seguirá esta sequência:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador – primeira vaga — 3 dígitos
- Senador – segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Antes da confirmação, a urna apresenta informações da candidatura para que o eleitor possa conferir os dados.
Eleitor terá dois votos para senador
Nas eleições deste ano, serão preenchidas duas vagas de cada estado e do Distrito Federal no Senado.
Por isso, o eleitor fará duas escolhas para o cargo. Os votos devem ser destinados a candidaturas diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas etapas, o segundo voto será anulado.
Pode levar colinha para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente em papel os números das candidaturas escolhidas, seguindo a mesma sequência apresentada pela urna.
Além de evitar esquecimentos, a anotação pode agilizar o processo de votação.
Celular não pode entrar na cabine
Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que estejam desligados.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo, juntamente com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. Após votar, os objetos serão devolvidos.
Quais documentos levar?
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto que permita a identificação do eleitor.
Entre os documentos aceitos estão identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
O e-Título com foto também pode ser utilizado como documento de identificação pelos eleitores que atendam aos requisitos do aplicativo.
Prepare-se antes de sair de casa
Antes de ir à seção eleitoral, a recomendação é consultar o local de votação, separar um documento oficial com foto e preparar a colinha com os números das candidaturas.
O TSE também disponibiliza um simulador de votação com candidaturas fictícias para que o eleitor conheça previamente a sequência dos votos e o funcionamento da urna eletrônica.

