Decisão do tribunal confirmou perda de mandato de vereadores em Manaus e Iranduba por irregularidades nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu parcial provimento ao recurso julgado durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), afastando a sanção de inelegibilidade aplicada à candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa, em ação movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus.

Apesar da decisão parcial, o Pleno manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 na capital amazonense.
Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o TRE-AM confirmou o entendimento relacionado à fraude na cota mínima de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral.
Na mesma sessão, o tribunal também julgou recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros (PSD). O processo reconheceu a existência de candidatura fictícia de Janete Salgado, do Republicanos, nas eleições municipais de 2024 em Iranduba.
A relatora do caso, juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Pleno do TRE-AM.
As decisões ainda cabem recurso. A íntegra dos votos deverá ser disponibilizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para consulta pública. As sessões do TRE-AM também podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube.

