TRE-AM defere mais de 30 requisições de força federal para as Eleições 2026

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Na mesma sessão, Tribunal autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Amazonas voltada à prevenção e ao combate às queimadas

Manaus – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu, na sessão desta terça-feira (8), mais de 30 requisições de apoio da força federal para as Eleições de 2026. Os pedidos foram encaminhados por Zonas Eleitorais responsáveis por municípios do interior do estado.

Foto: Divulgação

Os processos foram relatados pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelos juízes Cássio Borges, Anagali Marcon Bertazzo, Maria Auxiliadora Benigno e Érico Pinheiro.

As requisições têm como objetivo reforçar a segurança durante o processo eleitoral e contribuir para o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a atuação dos servidores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.

No Amazonas, as particularidades geográficas, as grandes distâncias e as diferentes condições de acesso aos municípios e comunidades fazem com que a preparação das eleições envolva uma ampla operação de logística e segurança.

A solicitação de força federal integra o planejamento da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2026 e é analisada de acordo com as necessidades apresentadas pelos juízes eleitorais.

Após a apreciação pelo TRE-AM, os pedidos seguem os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para autorização e emprego das forças federais. Confira os municípios:

  • Atalaia do Norte
  • Autazes
  • Barcelos
  • Barreirinha
  • Benjamin Constant
  • Boca Do Acre
  • Borba
  • Canutama
  • Coari
  • Guajará
  • Iranduba
  • Itacoatiara
  • Itamarati
  • Japurá
  • Lábrea
  • Manacapuru
  • Manaus
  • Manicoré
  • Maraã
  • Nova Olinda do Norte
  • Novo Aripuană
  • Parintins
  • Presidente Figueiredo
  • Santa Isabel Do Rio Negro
  • São Gabriel da Cachoeira
  • São Paulo De Olivença
  • Santo Antônio Do Içá
  • Tabatinga
  • Tefé

Campanha de prevenção às queimadas

Na mesma sessão, o Pleno do TRE-AM autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Estado do Amazonas destinada à campanha de prevenção e combate às queimadas urbanas e crimes ambientais. A autorização baseou-se na Lei nº 9.504/1997, que permite publicidade institucional em casos de urgência reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Durante o período eleitoral, a legislação estabelece restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos. A veiculação pode ser autorizada pela Justiça Eleitoral nas hipóteses previstas em lei, mediante análise do conteúdo e das circunstâncias apresentadas no pedido.

Ao apreciar o caso, o Tribunal autorizou a divulgação da campanha, considerando seu caráter de interesse público e a finalidade de orientar a população sobre a prevenção às queimadas.

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