STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

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Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos. Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), e todos os custos devem ser pagos pelo Estado

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, por razões religiosas.

Foto: Divulgação

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do Supremo entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil afirmou que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para a entidade, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

O assunto chegou ao STF a partir de dois recursos. O primeiro foi de uma mulher que se negou a autorizar a transfusão durante cirurgia cardíaca em um hospital de Maceió (AL). O hospital acabou, então, não fazendo o procedimento.

O segundo foi o de um homem de Manaus (AM) que pediu para que uma cirurgia ortopédica – de substituição de articulação – fosse feita em outro estado porque no Amazonas ela só é feita com transfusão de sangue.

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