Maioria da Corte permite aplicação de medidas protetivas mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha a situações de violência de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

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Relator do caso, o ministro Edson Fachin defendeu que restringir a concessão das medidas protetivas às relações domésticas ou afetivas desconsidera o caráter estrutural da violência contra a mulher e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Segundo o entendimento apresentado pelo relator, o fator determinante para a aplicação da proteção deve ser a violência motivada pelo gênero e pela condição feminina da vítima, independentemente do tipo de relação mantida com o agressor.
Até o momento, seis ministros votaram a favor desse entendimento, formando maioria no Supremo.
O julgamento ocorre sob o regime de repercussão geral. Com isso, a tese estabelecida pelo STF deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário brasileiro na análise de casos semelhantes.

