“Só Coari ganha”: Serafim alerta para impacto de decisão sobre ICMS

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Determinação judicial elevou índice de participação de Coari de 2,55% para 5,81%; segundo dados apresentados pelo Estado, perdas acumuladas dos demais municípios chegam a R$ 7,5 milhões em quatro semanas

Manaus – Uma decisão judicial que elevou a participação de Coari no rateio da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está alterando a distribuição dos recursos entre os 62 municípios do Amazonas. Com o novo índice destinado a Coari, as demais prefeituras passam a receber parcelas proporcionalmente menores.

Edição: Portal Amazon News

A determinação foi proferida pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e estabeleceu que a participação de Coari no rateio seja elevada de 2,55% para 5,81%. A decisão também prevê a recomposição de aproximadamente R$ 91,6 milhões referentes a diferenças acumuladas em períodos anteriores.

O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, chamou a atenção dos gestores municipais para os efeitos da mudança. Segundo ele, o Governo do Estado está cumprindo a determinação judicial encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), enquanto o aumento da participação de Coari resulta na redução dos valores destinados aos outros 61 municípios.

“Só Coari ganha, os outros 61 municípios perdem”, afirmou Serafim Corrêa.

Em pronunciamento direcionado aos prefeitos e prefeitas do Amazonas, Serafim afirmou que o Estado está executando os termos da decisão e defendeu que os municípios avaliem a participação na disputa judicial.

Segundo o vice-governador, situação semelhante ocorreu nos anos de 2005 e 2006. Ele também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, que, conforme seu relato, estabeleceu a necessidade de participação dos municípios em uma discussão envolvendo a divisão desses recursos.

“Quero que fique bem claro para todos e para todas as prefeitas do nosso querido estado do Amazonas: nós estamos apenas cumprindo uma decisão judicial”, declarou Serafim durante o pronunciamento.

R$ 91,6 milhões em diferenças

A decisão assinada em 22 de julho determinou a aplicação imediata do percentual de 5,81% e o pagamento de diferenças acumuladas durante o período em que a tutela judicial esteve suspensa.

De acordo com os números apresentados no processo, entre 5 de maio e 14 de julho de 2026, a diferença entre o montante que Coari receberia com o índice de 5,81% e o valor efetivamente transferido chegou a aproximadamente R$ 26,99 milhões.

Em relação ao exercício de 2025, a diferença inicialmente calculada foi de R$ 137,47 milhões. Após dois pagamentos extraordinários de R$ 36,42 milhões cada, permaneceu um saldo de aproximadamente R$ 64,62 milhões.

Com a soma das diferenças, o montante indicado para recomposição chega a R$ 91.617.896,71. Os valores, entretanto, ainda podem ser submetidos a ajustes durante as etapas posteriores do processo.

Aumento para Coari reduz fatia dos demais

A cota-parte do ICMS é distribuída entre os municípios de acordo com os respectivos índices de participação. Dessa forma, a ampliação do percentual destinado a Coari não representa aumento do total disponível para distribuição.

Na prática, o crescimento da participação de um município reduz proporcionalmente a parcela destinada aos demais.

Serafim afirmou que esse efeito pode repercutir diretamente nos orçamentos municipais, principalmente em prefeituras que possuem maior dependência das transferências constitucionais para custear serviços, folha de pagamento e investimentos.

A decisão judicial também determinou que as transferências sejam realizadas pelos sistemas fazendários, sem submissão ao regime de precatórios.

Manaus concentra maior redução

Dados apresentados pela Sefaz-AM indicam que os efeitos do novo índice já aparecem nos repasses municipais.

No período de arrecadação entre 10 e 14 de agosto, Coari passou a receber aproximadamente R$ 3,67 milhões, diante de cerca de R$ 1,61 milhão que seriam destinados ao município pelo índice anterior.

Manaus aparece com a maior redução em valores absolutos. No período analisado, o repasse à capital passou de uma estimativa de R$ 39,31 milhões, considerando o índice anterior, para cerca de R$ 37,9 milhões após a aplicação do novo percentual.

Outros municípios também registraram reduções no mesmo período. Presidente Figueiredo teve diferença estimada em R$ 90 mil; Itacoatiara, R$ 40,8 mil; Parintins e Manacapuru, R$ 28,4 mil cada; Maués, R$ 23,4 mil; e Tefé, R$ 20,9 mil.

Considerando as últimas quatro semanas mencionadas no levantamento, as perdas atribuídas à redistribuição somam aproximadamente R$ 7,5 milhões entre os municípios. Desse total, Manaus responde por cerca de R$ 4,8 milhões.

Municípios podem ingressar na disputa

Durante o pronunciamento, Serafim defendeu que os prefeitos avaliem juridicamente a participação no processo, considerando que a decisão interfere diretamente nas receitas municipais.

A determinação de julho também prevê a verificação da regularidade da citação dos municípios envolvidos na ação, com a identificação de eventuais pendências para assegurar o contraditório.

Ao Estado foi determinado que o percentual de 5,81% destinado a Coari fosse aplicado no prazo estabelecido pela Justiça, além do cumprimento da recomposição financeira. A decisão prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Com a mudança, a discussão judicial passa a produzir efeitos sobre a distribuição de uma receita compartilhada pelos 62 municípios amazonenses. Enquanto Coari amplia sua participação, as demais prefeituras registram redução proporcional nos repasses do ICMS.

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