ANJL e IBJR pedem a suspensão da medida provisória e argumentam que o próprio governo federal participou da regulamentação do mercado em 2023
Brasília – A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil.

Edição: Portal Amazon News
Publicada na última sexta-feira (25), a MP proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A determinação abrange tanto apostas esportivas quanto jogos on-line.
As entidades do setor pedem ao STF a suspensão da medida. Entre os argumentos apresentados está a mudança na política adotada pelo próprio governo federal, que participou do processo de regulamentação do mercado de apostas em 2023.
A ANJL e o IBJR sustentam que a proibição representa uma mudança abrupta em relação ao marco regulatório estabelecido anteriormente e defendem a manutenção das autorizações concedidas às empresas que cumpriram as exigências para operar legalmente no país.
As associações também argumentam que a retirada das plataformas regulamentadas poderá estimular a migração de apostadores para sites clandestinos, que operam fora dos mecanismos de fiscalização, tributação e proteção aos consumidores.
Governo pede prazo ao STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF prazo de 72 horas para apresentar manifestação sobre as ações que questionam a medida provisória.
Os processos estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, que já atua em ações relacionadas à regulamentação das apostas de quota fixa.
A MP está em vigor desde sua publicação e determina um período de transição para o encerramento das operações. Entre as regras previstas está a indisponibilização dos sites e aplicativos destinados às apostas dez dias após a publicação da medida.
Durante esse período, as empresas também devem cumprir obrigações relacionadas à restituição dos recursos dos usuários e ao encerramento das atividades.
Ainda não há decisão do STF sobre os pedidos apresentados pelas entidades.

