Senado pode votar fim da escala 6×1 em dois turnos nesta quarta-feira

0 0

Requerimento para acelerar a tramitação da proposta já reúne assinaturas suficientes; PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada para 40 horas

BRASÍLIA (DF) – O Senado Federal poderá votar, nesta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. A possibilidade foi anunciada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), nesta terça-feira (13), após um requerimento de calendário especial reunir o número necessário de assinaturas para ser analisado em plenário.

Edição: Portal Amazon News

A medida busca acelerar a tramitação da PEC 221/2019, que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e diminui gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Segundo Alcolumbre, o requerimento poderá ser apreciado durante a sessão deliberativa de quarta-feira.

“Vários senadores assinaram um requerimento de calendário especial. Já há o número regimental para a apreciação do calendário especial na tarde da sessão de amanhã”, declarou o presidente do Senado.

Entenda como será a votação

A proposta está em discussão no plenário desde a semana passada. Pelo Regimento Interno do Senado, uma PEC precisa cumprir cinco sessões deliberativas antes da votação em primeiro turno.

A primeira votação já estava prevista para quarta-feira (14). No entanto, por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, a matéria também precisa passar por um segundo turno, normalmente realizado após um intervalo de três sessões deliberativas.

O requerimento de calendário especial permite dispensar esse intervalo, caso seja aprovado pelos senadores. Dessa forma, as duas votações poderão ocorrer no mesmo dia.

Para ser aprovada, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. Caso seja aprovado pelo Senado sem alterações de mérito, poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Se houverem mudanças no conteúdo da proposta, a matéria deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.

O que muda para os trabalhadores

A PEC estabelece a substituição gradual da escala 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho e um de descanso, por um modelo de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

A proposta também prevê a redução da jornada máxima semanal, atualmente fixada em 44 horas, para 40 horas, sem diminuição dos salários.

A implementação ocorreria em duas etapas:

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima para 42 horas semanais.

  • Após mais 12 meses: redução da jornada máxima para 40 horas semanais.

O período total de transição previsto é de 14 meses.

O texto também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas de determinadas categorias profissionais.

PEC prevê regras diferenciadas para alguns profissionais

A proposta estabelece condições específicas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87.

Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, desde que seja preservada a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Proposta já passou pela Câmara e pela CCJ do Senado

A PEC foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em maio e encaminhada ao Senado.

Em agosto, o texto chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável no início de setembro.

Após a aprovação na comissão, a proposta seguiu para análise do plenário.

A eventual aprovação do calendário especial poderá permitir a conclusão da votação no Senado ainda nesta quarta-feira. A mudança na jornada de trabalho, entretanto, dependerá da aprovação da PEC nos dois turnos e de sua posterior promulgação.

DIVULGUE

SAIBA MAIS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *