Como 20 de dezembro cairá em um domingo, pagamento deverá ser feito até o último dia útil anterior; primeira parcela tem prazo até novembro
O calendário de 2026 vai alterar o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. Como 20 de dezembro, data-limite prevista para a quitação, cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

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Com isso, empresas deverão efetuar o pagamento da segunda parcela até sexta-feira, 18 de dezembro. A mudança ocorre exclusivamente em razão do calendário e não representa alteração permanente nas regras do benefício.
A primeira parcela, por sua vez, poderá ser paga até 30 de novembro de 2026.
Confira os prazos do 13º salário em 2026
Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira, considerando que o dia 20 cairá em um domingo.
As datas representam os prazos máximos. O empregador pode antecipar os pagamentos, e determinadas categorias também podem ter condições específicas previstas em acordos ou convenções coletivas.
Como funciona a primeira parcela?
O adiantamento do 13º salário deve ocorrer entre fevereiro e novembro. Em geral, a primeira parcela corresponde à metade da remuneração utilizada como base para o benefício e é paga sem os descontos previdenciários e tributários que incidem na quitação final.
O trabalhador também pode solicitar o recebimento da primeira parcela juntamente com as férias, desde que o pedido seja realizado dentro do prazo previsto na legislação.
Quem já recebeu o adiantamento do 13º durante as férias não recebe novamente a primeira parcela em novembro.
Por que a segunda parcela pode ser menor?
É na segunda parcela que normalmente são realizados os descontos previstos sobre o 13º salário, incluindo contribuição previdenciária e, quando aplicável, Imposto de Renda.
O empregador calcula o valor total devido, considera o que já foi pago como adiantamento e realiza os descontos correspondentes. O saldo é então pago ao trabalhador na segunda parcela.
A remuneração variável também pode interferir no cálculo. Horas extras, comissões, adicionais e outras verbas que integram a remuneração podem alterar o valor final do benefício, conforme cada situação.
Quem recebe o 13º proporcional?
O trabalhador que manteve vínculo durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, ao valor integral do 13º salário. Para quem foi contratado ao longo de 2026, o benefício é calculado proporcionalmente ao período trabalhado.
Cada mês em que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado para o cálculo de 1/12 do 13º salário.
Um trabalhador admitido em 1º de julho, por exemplo, e que permaneça empregado até dezembro terá, em regra, seis meses considerados no cálculo, correspondentes a 6/12 do benefício.
Os trabalhadores devem acompanhar os comunicados da empresa e os demonstrativos de pagamento para verificar as datas adotadas pelo empregador e os valores referentes a cada parcela.
