Eleitores que não compareceram às urnas no dia 4 de outubro poderão participar da votação de 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.

Edição: Portal Amazon News
Para exercer o direito ao voto, é necessário que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, sem suspensão ou cancelamento do título.
Segundo os dados apresentados sobre o primeiro turno, mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar. Aproximadamente 125,2 milhões compareceram às urnas, representando quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a participar do pleito.
No dia 25 de outubro, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também está prevista a realização de segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
O segundo turno é realizado quando nenhum candidato aos cargos de presidente ou governador conquista a maioria absoluta dos votos válidos, correspondente a mais da metade dos votos, desconsiderando brancos e nulos.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar?
Mesmo que compareça normalmente à votação do segundo turno, o eleitor que não votou no primeiro deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não comparecer ao segundo turno, o prazo informado é 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é individual para cada etapa da eleição. Dessa forma, quem deixar de votar nos dois turnos precisará apresentar duas justificativas, respeitando os prazos estabelecidos.
O procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Nos pedidos apresentados após a eleição, será necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes, poderá ter o título cancelado. Para essa contagem, cada turno equivale a uma eleição.
Quem estiver fora da cidade poderá votar?
O eleitor que votou no primeiro turno em seu município, mas estiver em outra cidade no dia 25 de outubro, somente poderá votar fora de seu domicílio eleitoral caso tenha solicitado previamente o voto em trânsito, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Como o período para solicitar essa modalidade terminou em agosto, quem não realizou o procedimento deverá justificar a ausência caso não consiga comparecer à sua seção eleitoral.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
Uma das alternativas é utilizar o aplicativo e-Título, que permite apresentar a justificativa no próprio dia da votação.
Para isso, o eleitor deverá acessar o aplicativo durante o horário eleitoral, das 8h às 17h, e procurar a opção de justificativa de ausência.
O sistema utiliza a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora de seu município eleitoral. Quando a justificativa é apresentada pelo aplicativo no dia da eleição, nessa condição, não é necessário anexar documentos comprobatórios.
Também será possível justificar presencialmente em mesas receptoras de justificativas eleitorais. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação e as informações necessárias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O que fazer se perder o prazo no dia da votação?
Quem não conseguir justificar a ausência no próprio dia da eleição poderá apresentar o pedido posteriormente, dentro do prazo de 60 dias.
A solicitação poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo do não comparecimento.
Entre os comprovantes que poderão ser utilizados estão passagens de viagem, atestados médicos e documentos relacionados a compromissos profissionais que tenham impossibilitado a participação na votação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores acompanhem a situação cadastral e os prazos para evitar pendências que possam comprometer a regularidade do título eleitoral.
