MPF pede paralisação imediata de perfuração na Foz do Amazonas

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Órgão contesta decisão da Justiça Federal do Amapá e solicita paralisação das atividades no bloco marítimo FZA-M-59

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar suspender a licença ambiental concedida à Petrobras para atividades de perfuração exploratória de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas.

Edição: Portal Amazon News

A apelação, protocolada na segunda-feira (28), pede a paralisação imediata de atividades de perfuração ou testes no bloco marítimo FZA-M-59.

O recurso contesta uma sentença da Justiça Federal do Amapá, proferida no último dia 23, que extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil pública contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que havia litispendência em relação a duas ações civis públicas anteriores envolvendo o mesmo procedimento de licenciamento ambiental. A sentença também determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Ao recorrer, o MPF argumenta que a decisão não teria considerado adequadamente riscos ao ecossistema marinho, compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais relacionados aos direitos humanos.

O órgão também cita acontecimentos posteriores ao início do processo para sustentar os questionamentos sobre a segurança das atividades. Entre eles está um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido ocorrido durante a operação de uma sonda em janeiro de 2026.

Outro ponto apresentado pelo MPF envolve a abrangência das atividades autorizadas. Segundo o órgão, a licença inicialmente previa a perfuração do poço Morpho durante cinco meses, mas o planejamento teria sido ampliado para quatro poços, com operações previstas até 2029.

Na avaliação apresentada pelos procuradores no recurso, a ampliação exigiria novos estudos ambientais.

Consulta às comunidades

O MPF também questiona a ausência de consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará.

O órgão sustenta que o procedimento deve observar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece regras de consulta a povos indígenas e tribais diante de medidas que possam afetá-los diretamente.

Com o recurso, caberá ao TRF1 analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal e os pedidos relacionados à continuidade das atividades no bloco FZA-M-59.

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