Empresa terá de pagar verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais; sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso
MANAUS – A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender a uma ligação telefônica no modo viva-voz enquanto dirigia. A empresa de transporte rodoviário também foi condenada ao pagamento das verbas decorrentes da reversão da dispensa e de R$ 10 mil por danos morais.

Edição: Portal Amazon News
Na decisão, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira considerou que a penalidade aplicada pela empresa foi desproporcional à conduta atribuída ao trabalhador. O magistrado ressaltou que a justa causa, por ser a punição mais severa aplicada na relação de trabalho, exige provas consistentes e deve guardar proporcionalidade com a gravidade do ato praticado.
Entenda o caso
Segundo o processo, o motorista foi contratado em novembro de 2024 para trabalhar como carreteiro e dispensado por justa causa em outubro de 2025.
A empresa atribuiu a demissão ao fato de o trabalhador ter atendido uma ligação da esposa pelo celular, utilizando o viva-voz enquanto conduzia o veículo.
Na ação trabalhista, o motorista argumentou que a punição foi excessiva e pediu a reversão da justa causa. Também solicitou indenização por danos morais, alegando ter sofrido constrangimento em razão da acusação de falta grave.
A empresa, por sua vez, sustentou que a dispensa estava amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob a justificativa de ato de indisciplina ou insubordinação. Segundo a empregadora, o motorista descumpriu normas internas de segurança e trânsito durante a condução de um veículo que transportava gás natural liquefeito.
Ao analisar o processo, o juiz reconheceu que houve descumprimento de uma regra interna, mas considerou a demissão por justa causa uma punição desproporcional.
A decisão levou em consideração, entre outros aspectos, o depoimento de uma testemunha da própria empresa. Segundo o relato, o motorista teria descumprido a regra em duas oportunidades, mas não recebeu qualquer punição na primeira ocorrência.
Para o magistrado, a ausência de advertência ou outra medida disciplinar no primeiro episódio demonstrou falta de proporcionalidade na aplicação posterior da penalidade máxima.
A testemunha também informou que a empresa realizou uma sindicância para apurar o caso, mas que o trabalhador não teve oportunidade de apresentar sua versão durante o procedimento.
Indenização de R$ 10 mil
Em relação ao dano moral, o juiz considerou que a acusação de falta grave que fundamentou a justa causa não foi comprovada nos termos apresentados pela empresa.
De acordo com a sentença, a atribuição de uma conduta grave sem comprovação atingiu a honra e a reputação profissional do motorista. Por esse motivo, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Com a reversão da justa causa, também são devidas as verbas rescisórias correspondentes à modalidade de desligamento reconhecida pela Justiça.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda não é definitiva, podendo ser objeto de recurso.
