Ministro apontou irregularidade no prazo da prisão temporária; investigação apura esquema de R$ 1,6 bilhão envolvendo bets ilegais e lavagem de dinheiro
O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta quinta-feira (23), a soltura dos artistas MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além de Raphael Sousa Oliveira, presos durante uma operação da Polícia Federal que investiga um esquema bilionário de crimes financeiros.

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A decisão foi assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do caso. Segundo ele, houve ilegalidade no decreto de prisão temporária de 30 dias imposto aos investigados.
De acordo com o magistrado, a própria Polícia Federal havia solicitado inicialmente um prazo de apenas cinco dias para a detenção — período que já havia sido encerrado no momento da análise do habeas corpus. A partir disso, a Justiça entendeu que não havia base legal para manter os investigados presos.
O pedido de soltura foi concedido inicialmente a MC Ryan SP, mas acabou sendo estendido a outros investigados que se encontram em situação semelhante dentro da mesma operação.

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As investigações apontam que o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão em um esquema que envolve bets ilegais, rifas clandestinas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e envio de recursos ao exterior. Também há suspeitas de ligação com tráfico internacional de drogas e circulação de grandes quantias em dinheiro em espécie.
O inquérito tem como base provas obtidas em operações anteriores da Polícia Federal, como a Operação Narco Bet, deflagrada em outubro de 2025, que é desdobramento da Operação Narco Vela, realizada em abril do mesmo ano.
Um dos investigados, MC Ryan SP, estava detido no Centro de Detenção Provisória de Belém, na zona leste de São Paulo. Até o momento, não há confirmação oficial sobre o horário exato em que os envolvidos serão colocados em liberdade.
Apesar da decisão de soltura, as investigações continuam em andamento, e os citados seguem à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos. O caso permanece sob análise das autoridades competentes.

