Justiça manda Sinetram restabelecer Passe Livre Estudantil em Manaus sob multa diária de R$ 50 mil

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Decisão estabelece prazo de 24 horas para retomada das recargas gratuitas após suspensão que prejudicou mais de 150 estudantes na capital amazonense

Manaus – A Justiça do Amazonas determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça o sistema de recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi concedida após pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que recebeu relatos de mais de 150 estudantes prejudicados pela suspensão do benefício desde segunda-feira (2 de novembro).

Edição: Portal Amazon News

A determinação foi expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para o restabelecimento do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

A suspensão das recargas teria ocorrido em razão de divergências financeiras entre o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, afetando estudantes que dependem da gratuidade no transporte coletivo para frequentar as instituições de ensino.

Mais de 150 estudantes relataram prejuízos com a suspensão

A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) recebeu reclamações de mais de 150 estudantes que relataram dificuldades para utilizar o transporte público após a interrupção das recargas gratuitas.

Diante da situação, a instituição ingressou com pedido de tutela de urgência para garantir a continuidade do benefício.

Segundo o defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, o Passe Livre Estudantil representa uma política pública necessária para assegurar o acesso à educação, especialmente para alunos que dependem diariamente do transporte coletivo.

“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, afirmou.

Defensoria questionou interrupção sem comunicação prévia

Além dos prejuízos relatados pelos estudantes, a Defensoria Pública apontou que a suspensão do serviço teria ocorrido sem comunicação prévia aos beneficiários.

De acordo com Carlos Almeida, o Código de Defesa do Consumidor estabelece obrigações relacionadas à informação adequada aos usuários e à continuidade da prestação de serviços essenciais.

O defensor argumentou que divergências administrativas ou financeiras entre os responsáveis pelo sistema não deveriam comprometer o deslocamento dos estudantes.

“De outra maneira, o próprio Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre os estudantes e os fornecedores representados pelo Sinetram, estabelece tanto o dever de comunicação prévia, que não aconteceu, quanto também a proibição da suspensão do fornecimento dos serviços, como neste caso, porque são essenciais”, declarou.

Para a Defensoria, a interrupção do benefício exigia uma resposta judicial imediata diante dos possíveis impactos sobre a frequência escolar.

Justiça estabeleceu prazo de 24 horas e multa diária

Ao analisar o pedido, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus considerou os prejuízos decorrentes da interrupção das recargas e a relação direta do benefício com o direito à educação.

A decisão reconheceu que os estudantes não deveriam suportar as consequências de divergências financeiras ou administrativas envolvendo o poder público e os responsáveis pelo transporte coletivo.

Com isso, a Justiça determinou o restabelecimento pleno do sistema de recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus.

O prazo para cumprimento é de 24 horas após a intimação da decisão judicial.

Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, até o limite inicial de R$ 1 milhão.

Medida busca garantir continuidade do transporte gratuito

A decisão judicial tem como objetivo assegurar que os estudantes beneficiários continuem utilizando o transporte público gratuitamente para se deslocar até as unidades de ensino.

A Defensoria Pública ressaltou que a continuidade do Passe Livre Estudantil é importante para evitar prejuízos à frequência escolar, principalmente durante o encerramento do ano letivo.

A determinação estabelece a obrigação de restabelecer as recargas, mas as informações apresentadas não confirmam se o sistema já havia sido normalizado após a decisão.

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