Liminar prevê multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento; serviços emergenciais e novas ligações permanecem autorizados
MANAUS – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da substituição de ramais, fios e cabos realizada pela Âmbar Energia no Amazonas. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Edição: Portal Amazon News
Em caso de descumprimento, a concessionária poderá receber multa de R$ 1 milhão por dia, além de penalidade de R$ 10 mil por unidade consumidora onde for realizada substituição em desacordo com a determinação judicial.
A medida foi tomada em meio a questionamentos sobre a substituição da fiação e relatos de consumidores envolvendo oscilações, interrupções no fornecimento e ocorrências na rede elétrica. A liminar também determina a realização de auditoria técnica independente para avaliar os materiais, equipamentos e instalações utilizados pela concessionária.
A análise deverá abranger aspectos como qualidade dos materiais empregados, fornecimento de energia, medidores, conectores, dimensionamento das instalações, consumo e faturamento. Também deverão ser verificadas ocorrências envolvendo aquecimento, curtos-circuitos, incêndios e explosões.
A auditoria deverá ser custeada pela Âmbar e contar com profissionais indicados pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM).
Serviços emergenciais continuam autorizados
A decisão não impede a realização de reparos emergenciais, manutenções consideradas indispensáveis, novas ligações e intervenções necessárias para garantir a segurança ou evitar a interrupção do fornecimento de energia.
Nessas situações, a concessionária deverá documentar a intervenção por meio de ordem de serviço, com informações sobre o local, materiais utilizados, equipe responsável e unidade consumidora atendida. Uma cópia deverá ser disponibilizada ao consumidor.
Órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) e o Crea-AM poderão acompanhar os procedimentos e consultar os registros.
Preservação de materiais
A liminar também estabelece procedimentos para a preservação de materiais relacionados a ocorrências como aquecimento, curto-circuito, incêndio ou explosão. Cabos, conectores, medidores e caixas envolvidos nesses casos deverão ser registrados, identificados e armazenados para possibilitar análises técnicas posteriores.
A Aneel também deverá fiscalizar a prestação do serviço e apurar ocorrências relacionadas à rede elétrica, incluindo o apagão registrado em 20 de agosto de 2026.
A suspensão permanece válida enquanto são apresentados os documentos e elementos técnicos exigidos no processo. A decisão tem caráter provisório e poderá ser reavaliada. Caso seja demonstrada tecnicamente a adequação e a segurança dos materiais e procedimentos, a substituição dos cabos poderá ser retomada por etapas.

