Justiça libera tramitação de empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do Amazonas

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Decisão permite avanço dos procedimentos administrativos, mas não autoriza a contratação definitiva nem o desembolso dos recursos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou o prosseguimento da tramitação administrativa do empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão foi proferida no domingo (6) pelo desembargador federal Newton Ramos, durante o plantão judicial.

Edição: Portal Amazon News

A medida suspendeu parcialmente as restrições anteriormente impostas pela Justiça Federal no Amazonas, que haviam interrompido o andamento da operação de crédito. A autorização, no entanto, não permite a contratação definitiva do financiamento nem o desembolso dos recursos.

Com a decisão, os procedimentos administrativos poderão continuar enquanto o recurso apresentado pelo Estado aguarda análise do relator natural no TRF-1.

Justiça havia suspendido operação

O empréstimo é questionado em uma ação popular e havia sido suspenso pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Em 1º de setembro, a Justiça Federal determinou que o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil não celebrassem nem formalizassem o financiamento. A União também ficou impedida de autorizar a operação, conceder garantia e assinar o contrato relacionado ao empréstimo.

A decisão de primeira instância estabeleceu multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Governo recorreu ao TRF-1

Ao recorrer, o Governo do Amazonas argumentou que a Secretaria do Tesouro Nacional já havia concluído pelo atendimento dos requisitos necessários para a contratação da operação e concessão da garantia da União.

Segundo os argumentos apresentados pelo Estado, restaria o despacho do ministro da Fazenda para que o procedimento pudesse avançar.

O governo também alegou urgência devido ao início, em 7 de setembro, do período de 120 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Executivo, apontando restrições legais à contratação de operações de crédito nesse intervalo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Decisão libera apenas procedimentos administrativos

Ao analisar o pedido durante o plantão, Newton Ramos considerou que a discussão envolvendo a aplicação da restrição dos 120 dias necessita de análise mais aprofundada pelo relator natural do recurso.

O desembargador entendeu, porém, que a manutenção integral da suspensão durante o plantão poderia comprometer a utilidade do recurso apresentado pelo Governo do Amazonas.

Com isso, autorizou a continuidade dos procedimentos administrativos relacionados ao financiamento. A decisão possibilita que o Ministério da Fazenda, caso considere cabível, profira e publique o despacho referente à autorização da operação e à concessão da garantia da União.

Empréstimo ainda não foi contratado

A decisão ressalta que, até o momento analisado pelo magistrado, não havia contrato assinado, garantia da União constituída ou desembolso dos recursos.

Portanto, a medida não significa que o Governo do Amazonas tenha recebido ou esteja autorizado a receber imediatamente os R$ 1,462 bilhão. O que foi permitido foi a continuidade das etapas administrativas da operação.

A contratação definitiva permanece condicionada às demais etapas do processo e à análise das questões discutidas judicialmente.

Medida é provisória

A autorização concedida no plantão tem caráter provisório e permanecerá sujeita à análise do relator natural do recurso no TRF-1, que poderá manter, modificar ou revogar a decisão.

Enquanto o processo segue em análise, o Governo do Amazonas poderá avançar nas etapas administrativas autorizadas pela decisão judicial.

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