Justiça Eleitoral manda retirar pela 2ª vez divulgação de pesquisa favorável a Maria do Carmo

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TRE-AM determinou a exclusão de publicações sobre levantamento que, segundo o próprio instituto responsável, não teve coleta concluída nem resultados aptos à divulgação

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que a candidata ao Governo do Estado, Maria do Carmo Seffair (PL), retire das redes sociais publicações que a apresentavam na liderança da disputa eleitoral com base na pesquisa registrada sob o número AM-02151/2026.

Edição: Portal Amazon News

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após o Instituto Veritá Ltda., responsável pelo levantamento, informar à Justiça que não concluiu a coleta de dados nem produziu resultados que pudessem ser divulgados.

A determinação estabelece prazo de 24 horas para que os conteúdos sejam retirados do Instagram e do Facebook. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

As publicações foram feitas em 30 de agosto de 2026 e apresentavam Maria do Carmo em primeiro lugar na corrida pelo Governo do Amazonas, atribuindo os números à pesquisa AM-02151/2026.

Segundo a decisão da juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, do TRE-AM, o sistema PesqEle apresentava a informação “Pesquisa não realizada” para o levantamento. A decisão também levou em consideração uma manifestação do próprio Instituto Veritá apresentada em outro processo.

Na manifestação, a empresa declarou que a coleta de dados referente ao registro AM-02151/2026 não havia sido concluída e, consequentemente, não existiam resultados formados e aptos à divulgação.

A representação foi apresentada pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, que questionou a publicação dos números atribuídos ao levantamento. Além da retirada das postagens, a Justiça determinou que Maria do Carmo não faça novas divulgações relacionadas à pesquisa enquanto o processo estiver em andamento.

Segunda decisão envolvendo pesquisas

O episódio é o segundo envolvendo decisão do TRE-AM sobre divulgação de levantamento eleitoral com cenário favorável a Maria do Carmo.

No caso da pesquisa AM-00886/2026, a candidata aparecia com 32,7% das intenções de voto no primeiro turno e também liderava cenários de segundo turno, chegando a 54,2% em uma simulação contra Roberto Cidade.

A ação referente a esse levantamento, registrada sob o número 0600641-11.2026.6.04.0000, foi apresentada pela Coligação “União Pelo Amazonas”, formada por PSB, Podemos, União Brasil e PP.

Já no caso da AM-02151/2026, a decisão teve como um dos fundamentos a informação de que a pesquisa não havia sido realizada, além da declaração do Instituto Veritá de que a coleta não foi concluída e de que não foram produzidos resultados aptos à divulgação.

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