Decisão liminar determina a retirada imediata da peça televisiva “Google 2T”, aponta indícios de descontextualização de informações e estabelece multa de R$ 20 mil por veiculação
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta segunda-feira (19), a suspensão imediata de mais uma propaganda eleitoral da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL), contra o senador Omar Aziz (PSD). A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Mara Elisa Andrade e envolve uma inserção televisiva intitulada “Google 2T”.

Edição: Portal Amazon News
A propaganda associava Omar Aziz a escândalos de corrupção e apresentava supostos resultados de pesquisas realizadas no Google. Ao analisar o conteúdo, a magistrada identificou, em caráter preliminar, indícios de irregularidades na apresentação das informações.
Na decisão, a juíza apontou a existência de “desordem informacional e grave descontextualização”, entendimento que fundamentou a concessão da medida liminar para impedir a continuidade da veiculação.
Justiça estabelece multa de R$ 20 mil por veiculação
Com a determinação, Maria do Carmo e sua coligação ficam impedidas de reproduzir a propaganda “Google 2T” ou divulgar novas versões que mantenham as mesmas descontextualizações identificadas pela Justiça Eleitoral.
A decisão estabelece multa de R$ 20 mil por veiculação em caso de descumprimento, limitada provisoriamente a R$ 100 mil.
As emissoras de televisão responsáveis pela transmissão das inserções foram notificadas para cumprir a ordem judicial.
A suspensão tem caráter provisório e permanece válida até a análise definitiva do mérito da ação.
Segunda propaganda suspensa na reta final da eleição
Esta é a segunda peça publicitária da campanha de Maria do Carmo retirada do ar por determinação liminar da Justiça Eleitoral na reta final do segundo turno.
A nova decisão é diferente da medida anteriormente concedida contra a propaganda intitulada “Atenção Pedofilia 2T”, também relacionada à disputa eleitoral entre Maria do Carmo e Omar Aziz.
A suspensão ocorre a seis dias da votação e atinge inserções televisivas utilizadas pela campanha da candidata.
Pedido de direito de resposta ainda será analisado
Além da retirada da propaganda, a ação envolve um pedido de direito de resposta, que ainda deverá ser examinado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A decisão desta segunda-feira trata da suspensão imediata do conteúdo, sem representar julgamento definitivo sobre todas as questões apresentadas no processo.
Até a análise do mérito, permanece a proibição de veicular a peça publicitária ou versões que reproduzam as irregularidades apontadas na decisão preliminar.
