Justiça cobra abrigo infantil em Lábrea e critica gastos com shows

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Liminar também determina a implantação do serviço de Família Acolhedora em até 90 dias

Lábrea – No município de Lábrea (a 865 quilômetros de Manaus), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve decisão liminar favorável do Poder Judiciário da Comarca, determinando a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a construção de um abrigo para crianças e adolescentes retiradas do convívio familiar e em situação de risco. A decisão atende às solicitações de uma ação civil pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Elison Nascimento da Silva.

Foto: Divulgação

“O programa Família Acolhedora é uma forma de acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando é necessário que a criança seja retirada da família natural, a lei prioriza que a custódia temporária seja dada a famílias previamente cadastradas no Juizado da Infância e da Juventude, que passam por estudo prévio a fim de verificar se estão aptas a receber essa criança. Quando não é possível, ocorre o acolhimento institucional, em abrigos”, esclareceu o promotor.

A liminar foi concedida pelo juiz Michael Matos de Araújo, em decisão que ressalta que, “desde a fundação da cidade até os dias atuais — atualmente a cidade tem 139 anos de existência —, não há um abrigo de acolhimento para crianças e adolescentes”.

A decisão classifica, ainda, que a ausência dessas políticas públicas de acolhimento institucional coloca em risco a integridade física e psicológica dessas pessoas e caracteriza uma “situação de desamparo total”.

Em outro trecho, a Justiça considerou que há incompatibilidade administrativa na prioridade de gastos públicos, uma vez que faltam serviços de proteção essenciais para crianças e adolescentes, enquanto o município firma contratos de altos valores para shows artísticos.

Próximos passos

Atendendo ao pedido da Promotoria, a Justiça determinou que o município apresente em até 90 dias, um projeto de lei, a previsão orçamentária e um cronograma de implementação do serviço Família Acolhedora, incluindo a equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais que farão parte do programa.

No mesmo prazo, a gestão municipal deve dar início às obras de adaptação ou construção de imóvel para sediar o abrigo institucional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os valores serão revertidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

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