Governo federal estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cobranças chegam a 66,7% para cigarros e incluem regras especiais para veículos
Brasília (DF) – O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, que começará a ser aplicado em 2027 sobre determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens alcançados pela tributação estão cervejas, vinhos, cigarros, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações.

Edição: Portal Amazon News
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na noite de quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O novo tributo integra a reforma tributária e terá alíquotas específicas conforme a categoria do produto.
Segundo o governo federal, as alíquotas previstas para 2027 foram calculadas com base nas atuais cobranças do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mediante a aplicação de fatores de conversão para compensar alterações nas bases de cálculo.
Veja quanto cada produto poderá pagar de Imposto do Pecado
A medida estabelece percentuais diferentes de tributação conforme o tipo de mercadoria ou atividade econômica.
| Produto ou atividade | Alíquota prevista para 2027 |
|---|---|
| Bebidas açucaradas, como refrigerantes | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos de uvas frescas e espumantes, na maioria dos casos | 8% |
| Rum e determinadas aguardentes de melaço de cana | 24% |
| Outros produtos fumígenos | 37,5% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 de parcela específica |
| Concursos de prognósticos, incluindo loterias | 0,5% |
| Extração de bens minerais abrangidos pela medida | 0% até dezembro de 2027 |
As alíquotas representam a tributação prevista pelo Imposto Seletivo, não necessariamente o aumento final dos preços ao consumidor. O impacto dependerá das demais regras tributárias, da formação de preços e do repasse realizado pelas empresas.
Cervejas, refrigerantes e cigarros terão cobranças diferentes
Entre as bebidas, a tributação prevista para refrigerantes e outros produtos açucarados será de 2,6%, enquanto as cervejas de malte estarão sujeitas à alíquota de 4,2%.
Para as demais bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a classificação do produto. A maior parte dos vinhos produzidos com uvas frescas e dos espumantes terá cobrança de 8%, enquanto determinadas aguardentes, como o rum produzido a partir do melaço da cana, poderão alcançar 24%.
Os cigarros e as cigarrilhas estarão entre os produtos com maior tributação, com alíquota de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50, conforme as regras estabelecidas.
Outros produtos fumígenos terão cobrança de 37,5%.
Carros terão regras conforme eficiência energética e sustentabilidade
O Imposto Seletivo também alcançará veículos automotores, aeronaves e embarcações. Nesse caso, a definição das alíquotas considerará critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética.
A medida estabelece situações em que a cobrança será zerada, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles destinados ao transporte profissional de passageiros na categoria táxi, observadas as condições legais.
Também poderão receber alíquota zero os veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra previsão é a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às atividades operacionais das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública também estarão abrangidos pelas exceções previstas.
Petróleo, gás natural e minérios terão alíquota zero em 2027
A Medida Provisória estabelece alíquota zero, até 31 de dezembro de 2027, para a extração de bens minerais abrangidos pela nova tributação.
Entre os produtos estão minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral.
Segundo a Casa Civil, a medida terá caráter temporário, até que o Congresso Nacional estabeleça as regras permanentes de tributação para o setor.
Atualmente, a exploração mineral está sujeita a outras cobranças, incluindo a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e tributos previstos na legislação brasileira.
Loterias e sorteios também serão tributados
Os concursos de prognósticos, categoria que inclui loterias, apostas e determinadas competições hípicas, terão alíquota de 0,5%.
A previsão alcança modalidades de sorteios e apostas realizadas por entidades públicas ou privadas, conforme o enquadramento estabelecido na legislação.
Entre os exemplos de concursos de prognósticos estão Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Regras definitivas deverão ser apresentadas em 2027
As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 fazem parte de um regime de transição para a implementação do Imposto Seletivo.
O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
De acordo com a Casa Civil, o imposto possui finalidade extrafiscal, ou seja, além da arrecadação, pretende influenciar padrões de consumo e produção relacionados à proteção da saúde e do meio ambiente.
A equipe econômica estima arrecadar aproximadamente R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme projeção apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto também dependerá da análise do Congresso Nacional para sua conversão em lei, podendo sofrer alterações durante a tramitação.
