Ministro do STF entendeu que atualização dos valores por correção monetária não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral
Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os valores do Bolsa Família. A decisão atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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O reajuste será de 15,04% e começará a valer na folha de outubro. Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem aumento real, não afronta as restrições eleitorais previstas no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997.
Segundo o ministro, a medida não cria um novo benefício, não modifica os critérios de elegibilidade nem amplia o número de pessoas atendidas pelo programa. O reajuste corresponde à atualização dos valores de uma política social já existente por meio de correção monetária.
O Decreto nº 13.120 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17). A norma estabelece a correção dos benefícios do Bolsa Família pela inflação acumulada no período definido pelo governo.
A AGU havia solicitado ao Supremo o reconhecimento da validade do reajuste, argumentando que a medida integra a continuidade de uma política pública permanente e não representa a criação de uma vantagem inédita em período eleitoral.
Os novos valores serão considerados na folha de outubro, com pagamentos aos beneficiários conforme o calendário do programa.

