Processo discute critérios para indenizações ao setor sucroalcooleiro e pode representar impacto de até R$ 103,4 bilhões para os cofres públicos
Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (24) encaminhar ao Plenário da Corte um processo envolvendo o pagamento de indenizações pela União a empresas do setor sucroalcooleiro.

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A controvérsia envolve os critérios utilizados para calcular os valores das indenizações decorrentes da política de controle de preços adotada pelo governo federal no passado.
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, ações relacionadas à responsabilidade da União pelos prejuízos alegados pelas usinas podem representar impacto de até R$ 103,4 bilhões aos cofres públicos.
O processo estava sob análise da Segunda Turma do STF. Com a decisão de Gilmar Mendes, a controvérsia será submetida ao colegiado mais amplo da Corte.
O ministro também determinou que o encaminhamento seja submetido ao referendo dos demais integrantes da Segunda Turma.
A discussão busca definir a forma de apuração dos prejuízos e os critérios aplicáveis às indenizações cobradas da União.
Disputa começou com controle de preços
A origem da controvérsia remonta ao período de elevada inflação no Brasil, quando o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) adotava políticas de fixação de preços para produtos do setor sucroalcooleiro.
Empresas do segmento recorreram à Justiça, alegando terem sofrido perdas financeiras em razão desses controles. Posteriormente, decisões judiciais reconheceram o direito a indenizações em determinados casos.
A discussão que chegou ao Supremo envolve, entre outros pontos, a necessidade de comprovação dos prejuízos e os critérios utilizados para estabelecer os valores a serem pagos.
O caso concreto encaminhado ao Plenário envolve a União e a Raízen e discute indenizações relacionadas à política de preços do antigo IAA.
Impacto pode superar R$ 100 bilhões
A dimensão financeira é um dos principais pontos do processo. O impacto potencial de até R$ 103,4 bilhões considera o conjunto de ações envolvendo pedidos de reparação apresentados por empresas do setor.
Com a transferência da discussão, caberá ao Plenário do STF analisar a controvérsia e definir o entendimento aplicável ao caso.

