Durante a tramitação, parlamentares da oposição apresentaram 35 emendas na tentativa de modificar o texto, mas todas foram rejeitadas pelo parecer
Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, seis dias de trabalho por um de descanso, deu um importante passo no Senado Federal na manhã desta quarta-feira (2). O relator da matéria deu início à leitura do parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo o texto integral aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, sem alterações no mérito.

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Durante a tramitação, parlamentares da oposição apresentaram 35 emendas na tentativa de modificar o texto, mas todas foram rejeitadas pelo parecer. Durante a sessão, uma nova emenda foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que o relator afirmou que iria analisar.
Apesar da sinalização de oposição e da ameaça de obstrução regimental por parte de alguns parlamentares, a liderança do governo no Senado demonstrou otimismo quanto à aprovação. A líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE), garantiu que há apoio suficiente.
“Vamos votar na CCJ e temos votos suficientes para aprovar”, afirmou.
A intenção dos líderes governistas é articular junto ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a aprovação de um regime especial de urgência para acelerar a tramitação no Plenário. A pedido do Executivo, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), membro da CCJ, apresentará um requerimento para que a proposta siga diretamente para o Plenário após a votação na comissão, dispensando os prazos regimentais ordinários de cinco sessões de discussão.
Mudanças na jornada e preservação de salários
A proposta altera o modelo constitucional vigente há 38 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, reduzindo o limite máximo semanal de 44 para 40 horas, mantendo o teto diário de 8 horas. Além disso, garante o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O texto veda expressamente qualquer redução nos salários ou nos pisos salariais da categoria.
Confira os principais pontos do texto:
- Regra de Transição: A implementação será progressiva. Sessenta dias após a promulgação da emenda, o limite máximo semanal cai para 42 horas, assegurando os dois dias de descanso. Decorridos 12 meses desse primeiro prazo, a jornada é fixada definitivamente em 40 horas semanais.
- Adequação de Horários: Nos primeiros 60 dias após a publicação, acordos ou convenções coletivas poderão readequar a distribuição da carga horária diária para absorver as horas reduzidas.
- Regimes Especiais: Para categorias submetidas a regimes diferenciados — como trabalhadores embarcados de plataformas de petróleo, setor aéreo, transporte de cargas e navegação —, uma nova lei complementar disciplinará as adaptações necessárias. O texto permite que acordos coletivos estabeleçam compensações que garantam, na média mensal, dois dias de descanso por semana, assegurando o usufruto de ao menos um dia de folga dentro do período máximo de uma semana.
Tendência global e alinhamento internacional
A mudança legislativa no Brasil reflete uma tendência internacional respaldada pela Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), datada de 1962, que orienta a redução progressiva da jornada laboral rumo às 40 horas semanais sem prejuízo de vencimentos.
Na América Latina, medidas semelhantes ganharam força nos últimos anos: o Chile aprovou uma redução gradual de 45 para 40 horas (prevista para ser concluída entre 2024 e 2028); a Colômbia concluiu sua transição de 48 para 42 horas semanais; e o México aprovou no início de 2026 o corte de 48 para 40 horas com cronograma estendido até 2030.

