Ex-juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba continuará respondendo a processo disciplinar que apura supostas irregularidades na homologação de acordo bilionário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar, por dois anos, a juíza federal Gabriela Hardt de suas funções. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4), durante sessão do plenário do órgão, que também aprovou a prorrogação, por mais 180 dias, do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga a atuação da magistrada em um acordo firmado durante a Operação Lava Jato.

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Gabriela Hardt ganhou projeção nacional ao substituir o então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. O PAD apura a homologação de um acordo celebrado em 2019 entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras, que previa a criação de uma fundação privada em Curitiba para administrar cerca de R$ 2,5 bilhões oriundos de um acordo entre a estatal e autoridades dos Estados Unidos.
De acordo com o CNJ, a investigação busca esclarecer se houve irregularidades na condução e homologação do acordo.
Antes da criação da fundação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do acordo e impediu a transferência dos recursos. A iniciativa foi alvo de questionamentos devido à ausência de participação da União na definição do destino dos valores e à possibilidade de integrantes da força-tarefa influenciarem a gestão da entidade.
Esses fatores motivaram a abertura da investigação disciplinar após inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2024.
Além de determinar o afastamento cautelar da magistrada, o plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, ampliar o prazo do processo por mais 180 dias para permitir a continuidade da produção de provas e da análise dos fatos antes da conclusão do julgamento administrativo.
Até a conclusão do PAD, não há decisão definitiva sobre eventual responsabilização de Gabriela Hardt.
A defesa da magistrada afirma que não houve qualquer irregularidade na homologação do acordo e sustenta que ela atuou dentro das atribuições previstas em lei. Os advogados informaram que apresentarão os argumentos durante a continuidade do processo.
O afastamento determinado pelo CNJ tem caráter administrativo e não representa condenação criminal. O caso reforça o debate sobre a fiscalização da atuação de magistrados e os desdobramentos da Operação Lava Jato, cujas decisões seguem sendo analisadas por órgãos de controle e tribunais superiores.

