Decisão determina a retirada da foto da criança e da frase “eu não matei Benício” das redes sociais em até 48 horas, sob pena de multa diária
Manaus – A Justiça do Amazonas determinou que o advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes, responsável pela defesa da médica Juliana Brasil, retire de suas redes sociais a foto do menino Benício Xavier e a frase “eu não matei Benício”. A medida deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias de descumprimento.

Edição: Portal Amazon News
Benício Xavier, de 6 anos, morreu em 23 de novembro de 2025. De acordo com as investigações policiais, a criança teria sido vítima de erro médico após receber adrenalina por via intravenosa durante atendimento hospitalar. A apuração apontou que a dosagem e a forma de administração prescritas seriam inadequadas para o quadro clínico apresentado pelo menino, que sofreu múltiplas paradas cardíacas.
A decisão liminar foi proferida após uma ação apresentada pelos pais da criança, Bruno Mello e Joyxe Xavier. Eles alegaram que a imagem do filho estava sendo utilizada sem autorização em publicações feitas nas redes sociais pelo advogado responsável pela defesa da médica.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a legislação garante aos familiares o direito de proteger a imagem de parentes falecidos. A decisão também considerou que a utilização da fotografia de Benício não seria necessária para que a defesa apresentasse publicamente sua versão sobre o caso.
O juiz ainda diferenciou o uso das expressões “Caso Benício” e “Eu não matei Benício”. Conforme a decisão, a segunda expressão, associada à imagem da criança, beira o sensacionalismo e possui potencial para provocar sofrimento e ofensa reflexa aos pais enlutados.
A determinação judicial não obriga a exclusão integral de todas as publicações. A ordem prevê especificamente a retirada da fotografia de Benício e da frase mencionada. Caso não seja tecnicamente possível editar o conteúdo, a postagem deverá ser excluída por completo.
A decisão estabelece ainda que, caso sejam realizadas novas publicações com o conteúdo proibido, as plataformas de redes sociais poderão ser notificadas diretamente para promover a remoção, sem necessidade de uma nova determinação judicial.

