Decisão também autoriza parte das diligências solicitadas pela defesa de Juliana Brasil Santos e determina preservação de dados eletrônicos do Hospital Santa Júlia
MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou que a defesa da médica Juliana Brasil Santos reduza para, no máximo, 16 nomes a lista de testemunhas apresentada no processo que apura a morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida durante atendimento no Hospital Santa Júlia, em Manaus. Inicialmente, a defesa havia relacionado mais de 50 testemunhas.

Edição: Portal Amazon News
A decisão foi proferida pela juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, nos autos do processo nº 0693007-45.2025.8.04.1000.
Além da adequação do número de testemunhas, a magistrada analisou uma série de diligências requeridas pela defesa para o esclarecimento das circunstâncias do caso. Parte dos pedidos foi deferida.
Entre as medidas autorizadas está a expedição de ofícios ao Hospital Santa Júlia, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Philips Medical Systems Ltda. A decisão contempla o fornecimento de imagens do sistema de monitoramento interno do hospital referentes ao dia 22 de novembro de 2025, durante o período relacionado ao atendimento de Benício.
Também deverão ser disponibilizados prontuários e registros de atendimentos realizados pela médica na data dos fatos, protocolos institucionais relativos à dosagem de drogas vasoativas e a íntegra dos registros do sistema TASY relacionados ao caso.
Sistema de prescrição
A defesa relacionou o episódio a alertas de tecnovigilância da Anvisa de números 5063, 4612 e 4614, referentes a potenciais problemas envolvendo prescrição eletrônica e identificação de usuários no software TASY.
O juízo admitiu a discussão técnica relacionada especificamente a esses alertas e à versão do sistema utilizada pelo Hospital Santa Júlia no período em que ocorreu o atendimento.
Outros requerimentos, entretanto, foram rejeitados. Entre eles estão levantamentos históricos sobre a atuação profissional anterior da médica, relatórios gerais de auditoria interna da Comissão de Revisão de Óbito e pedidos de perícias complementares envolvendo o sistema TASY e o laudo necroscópico.
Segundo a decisão, não foram apontadas falhas técnicas objetivas capazes de invalidar as perícias já realizadas. Os pedidos de nova análise pericial sem indicação específica de eventual omissão também foram indeferidos.
Limite de testemunhas
A defesa de Juliana Brasil havia apresentado uma relação com mais de 50 testemunhas. Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou o limite previsto no artigo 401 do Código de Processo Penal.
Considerando que dois dos fatos descritos na denúncia estão diretamente relacionados à médica, a Justiça estabeleceu o limite máximo de 16 testemunhas. A defesa terá prazo de dez dias para apresentar a nova relação.
A decisão ainda deferiu parcialmente a participação de assistentes técnicos indicados pela defesa na área de perícia forense computacional.
O Hospital Santa Júlia também deverá preservar integralmente dados, registros de sistema, backups e prontuários eletrônicos relacionados ao caso até o trânsito em julgado da ação penal.
Após o cumprimento das diligências determinadas, o processo deverá avançar para as próximas etapas da instrução, incluindo a designação e realização da audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
Denúncia
Em junho de 2026, a 1ª Vara do Tribunal do Júri recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia.
As duas passaram a responder criminalmente por homicídio qualificado. Conforme a acusação do Ministério Público, a conduta foi enquadrada na modalidade de dolo eventual, hipótese em que, segundo a imputação, o agente assume o risco de produzir o resultado.
De acordo com a denúncia, Juliana Brasil teria emitido uma prescrição eletrônica contendo uma superdosagem de adrenalina para administração por via intravenosa. Ainda segundo a acusação, a substância foi posteriormente administrada em Benício por Raíza Bentes, conforme a prescrição, e teria resultado na morte da criança.
O processo segue em tramitação e as imputações apresentadas pelo Ministério Público ainda serão submetidas à análise judicial no decorrer da ação penal.
