Bets passam a bloquear cadastro de beneficiários do Bolsa Família

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Sistema cruza CPFs para identificar pessoas impedidas e prevê encerramento de contas existentes em até três dias

Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de programas de renegociação de dívidas estão impedidos de abrir ou manter contas em plataformas de apostas de quota fixa licenciadas no Brasil.

Foto: Divulgação

A restrição decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para operacionalizar a medida, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu o módulo Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizado na regulação, no monitoramento e na fiscalização do mercado de apostas no país.

Segundo o Serpro, desde o início da implantação do módulo, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas tiveram o acesso impedido. O Sigap foi desenvolvido para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e processa aproximadamente 500 milhões de registros por dia, além de acumular mais de 5 milhões de arquivos em sua base.

O módulo verifica automaticamente se o usuário está autorizado a realizar cadastro ou manter uma conta em uma plataforma licenciada. A identificação ocorre por meio do cruzamento do CPF com as bases utilizadas pelo sistema.

Entre os grupos incluídos na lista de impedidos estão beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de pessoas enquadradas nas demais condições previstas pela regulamentação.

Como funciona a verificação

O Serpro disponibiliza às operadoras autorizadas uma interface de integração, conhecida como API. Por meio dela, as empresas consultam a situação do usuário em tempo real durante o cadastro e também no primeiro login realizado diariamente.

A consulta informa à plataforma se existe alguma restrição relacionada ao CPF e apresenta a condição responsável pelo impedimento.

Contas existentes devem ser encerradas

Quando a restrição é identificada em uma conta já existente, a plataforma de apostas tem prazo de até três dias para realizar o encerramento. Eventual saldo disponível deve ser devolvido integralmente ao titular.

O procedimento de negar um novo cadastro ou encerrar uma conta é executado pela própria operadora a partir das informações fornecidas pelo sistema, sem necessidade de intervenção manual.

A restrição é vinculada ao CPF e independe da origem do dinheiro utilizado nas apostas. O impedimento também não resulta em outras penalidades ao beneficiário.

Cabe às plataformas de apostas autorizadas cumprir a restrição e realizar os procedimentos previstos para os usuários identificados pelo sistema.

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