Proposta prevê dois dias de descanso semanal, redução gradual da jornada de 44 para 40 horas e manutenção dos salários; mudanças dependem da promulgação da emenda constitucional
BRASÍLIA (DF) – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada uma das votações realizadas no plenário.

Foto: Divulgação
A proposta prevê a ampliação do descanso semanal para pelo menos dois dias e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente estabelecida em 44 horas semanais, até atingir 40 horas.
Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de retornar à análise dos deputados.
As novas regras ainda não estão em vigor e deverão ser aplicadas conforme os prazos estabelecidos na emenda constitucional após sua promulgação.
Senado aprova proposta em dois turnos
A votação ocorreu em duas etapas no plenário do Senado Federal, conforme o procedimento exigido para alterações na Constituição.
HISTÓRICO! O Senado aprovou, por 75 a 1, o fim da escala 6×1 sem redução de salário. É a maior conquista dos trabalhadores brasileiros desde a Constituinte de 88. Parabéns ao presidente Lula por lutar por esse direito e a todo povo brasileiro que lutou, nas ruas e nas redes, por essa vitória! Quando a gente quer, a gente move montanhas!
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) October 15, 2026
Para ser aprovada, uma PEC precisa receber o apoio de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 votos, em cada turno.
A proposta superou o número mínimo necessário, registrando 75 votos favoráveis e apenas um contrário nas duas votações.
Com a conclusão dessa etapa, o texto avança para a promulgação, procedimento que formaliza a inclusão das novas disposições na Constituição Federal.
Trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal
Uma das principais mudanças previstas na PEC é a garantia de pelo menos dois dias de descanso por semana.
Atualmente, a escala 6×1 permite a organização de seis dias de trabalho para um dia de folga, respeitadas as demais regras trabalhistas.
Com a alteração constitucional, a organização das jornadas deverá considerar o novo período mínimo de descanso semanal.
Segundo o texto aprovado, essa exigência começará a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Jornada máxima será reduzida de 44 para 40 horas
A proposta também estabelece uma redução progressiva do limite de horas trabalhadas por semana.
Na primeira etapa, prevista para 60 dias após a promulgação, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais.
Posteriormente, conforme o cronograma estabelecido na PEC, o limite será reduzido para 40 horas semanais, um ano depois.
A transição busca estabelecer prazos para a adequação das jornadas às novas regras constitucionais.
Redução da jornada não poderá diminuir salários
O texto aprovado prevê a manutenção da remuneração dos trabalhadores durante a redução da jornada semanal.
Dessa forma, a diminuição do limite máximo de horas trabalhadas não deverá resultar, por si só, em redução salarial.
A proposta altera as regras gerais de duração do trabalho, preservando a remuneração prevista para os empregados.
A implementação deverá observar os dispositivos constitucionais e as demais normas trabalhistas aplicáveis.
PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional
Com a aprovação nos dois turnos do Senado, sem mudanças no conteúdo anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta conclui sua tramitação legislativa.
O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
Diferentemente dos projetos de lei comuns, as propostas de emenda à Constituição não dependem de sanção presidencial.
Após a promulgação, os prazos previstos no próprio texto começarão a ser contados para a entrada em vigor das novas regras.
Até lá, permanecem aplicáveis as disposições trabalhistas atualmente vigentes.
