Nova regra aumenta para sete o número de cargos na Diretoria do Conselho Federal e permite a criação de diretorias temporárias nas seccionais
Brasília – O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que altera a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida também modifica a nomenclatura de cargo da entidade e permite aos Conselhos Seccionais criar diretorias regimentais temporárias.

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Com a mudança no Estatuto da Advocacia, a diretoria do Conselho Federal passa a ser formada por sete cargos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. As funções são exercidas sem remuneração.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado na Câmara dos Deputados. A proposta foi posteriormente analisada pelo Senado, onde recebeu aprovação do plenário em 2 de setembro de 2026, antes de seguir para sanção presidencial.
Além da alteração na estrutura nacional, a legislação autoriza os Conselhos Seccionais da OAB a criarem diretorias regimentais temporárias, de caráter temático.
Tramitação
O projeto foi apresentado originalmente em maio de 2024 e propôs mudanças na Lei nº 8.906/1994, que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Após passar pela Câmara, o texto seguiu para análise do Senado. Com a conclusão da tramitação no Congresso, a matéria foi encaminhada para sanção.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil atua na representação institucional da advocacia e possui atribuições relacionadas à regulamentação e fiscalização do exercício profissional. A entidade também é responsável pelo Exame de Ordem, requisito para inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da advocacia.

